TJRN - 0809075-69.2024.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição incidental
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05/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO SERGIO FERREIRA DE MOURA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:26
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO SERGIO FERREIRA DE MOURA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:11
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 23/01/2025 23:59.
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06/12/2024 04:18
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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03/12/2024 14:42
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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03/12/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0809075-69.2024.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SANTINA DE LIMA GOMES, FRANCISCO BATISTA GOMES JUNIOR, FRANCISCO EDSON DE LIMA GOMES REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UFERSA INVENTARIADO: IEDA MEDEIROS DE LIMA GOMES D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a inventariante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a a Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC, nos termos do Provimento nº 56/2016, do CNJ, e o Plano de Partilha (ID nº 135229529) com as assinaturas reconhecidas em cartório, bem como manifestar-se acerca do pedido de ID nº 132731020 apresentado pela Fazenda Pública Estadual, requerendo o que entender por direito.
Ademais e com o fim de evitar uma possível sobrepartilha dos bens, proceda-se com a consulta SISBAJUD e RENAJUD em nome da falecida, autorizando o bloqueio se o saldo não for ínfimo.
Escoado o prazo, façam-se conclusos para deliberação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:50
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2024 09:50
Juntada de Certidão
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29/08/2024 08:39
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2024 08:39
Juntada de Certidão
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15/08/2024 17:00
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0809075-69.2024.8.20.5106 AÇÃO: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MARIA SANTINA DE LIMA GOMES, FRANCISCO BATISTA GOMES JUNIOR Advogados do(a) REQUERENTE: RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA - RN0009153A, RODRIGO RIBEIRO VITOR - RN0010255A, RODRIGO SERGIO FERREIRA DE MOURA - RN4369 D E S P A C H O Vistos etc.
Tratam os autos de pedido de abertura de inventário e partilha dos bens deixados por falecimento de FRANCISCO ROMÁRIO BATISTA, formulado pelo herdeiro MARIA SANTINA DE LIMA GOMES, FRANCISCO BATISTA GOMES JUNIOR,E FRANCISCO EDSON DE LIMA GOMES, requerendo-se a nomeação do requerente como inventariante.
Conforme o art. 616 do CPC, possuem os herdeiros legitimidade para requererem a abertura de inventário.
Estando em termos a inicial: I.
Nomeio inventariante MARIA SANTINA DE LIMA GOMES, o(a) qual deverá ser intimado(a) para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, e nos 20 (vinte) dias subsequentes apresentar as primeiras declarações, na forma estabelecida no art. 620, do CPC.
Deverá o(a) inventariante, por oportunidade da apresentação das primeiras declarações, acostar aos autos documentos pessoais dos herdeiros, os documentos referentes aos bens a serem inventariados, as certidões negativas fiscais, e a Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC, nos termos do Provimento nº 56/2016, do CNJ.
II.
Após, citem-se para todos os termos do inventário e partilha, os interessados diretos e indiretos: a) o cônjuge supérstite, caso haja e se este não for o inventariante; b) os herdeiros e legatários, havendo; c) a Fazenda Pública; d) o Ministério Público, se houver herdeiro ausente ou incapaz; e) o testamenteiro, se o falecido deixou testamento, observando a secretaria o disposto nos § 1º ao 4º do art. 626, do CPC, sendo o edital com prazo de 20 (vinte) dias.
III.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório, e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
IV.
Por fim, saliente-se que o(a) inventariante deverá apresentar, em sede de primeiras declarações, inclusive: Em caso de imóveis urbanos: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Contrato de financiamento (se não for quitado); c) Cópias dos IPTU’s; d) Fichas de todos os imóveis, nas respectivas Prefeituras; Em caso de imóveis rurais: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Cópia dos ITR’s; c) Fichas do INCRA (definindo áreas cultiváveis, benfeitoria, áreas de preservação, alugueres para eólicas, poços de petróleo, royalties, etc.).
Em caso de veículos: a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV Em caso de contas bancárias e poupanças: a) Extratos bancários da data do óbito e atualizados; Em caso de aplicações financeiras: a) Extratos atualizados; Em caso de ações: a) Extratos dos valores na bolsa por cada ação; Em caso de empresas ativas ou encerradas/canceladas/inaptas: a) Balanço patrimonial; b) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE; c) Demonstrativo de Mutação do Patrimônio Líquido – DMPL; Em caso de precatórios/alvarás: a) Extrato atualizado do depósito judicial ou informação da Vara com data de atualização do cálculo.
Em caso de bens semoventes: a) Espécie de animal; b) Quantidade de cabeças; Em caso de herdeiros falecidos: a) Certidão de óbito; b) Certidão de casamento ou nascimento; Providências cabíveis.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data na assinatura eletrônica abaixo.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 14:51
Desentranhado o documento
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13/08/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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28/05/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 04:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:42
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:42
Decorrido prazo de RODRIGO SERGIO FERREIRA DE MOURA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:37
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809075-69.2024.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: MARIA SANTINA DE LIMA GOMES e outros Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA - RN0009153A, RODRIGO RIBEIRO VITOR - RN0010255A, RODRIGO SERGIO FERREIRA DE MOURA - RN4369 Parte Ré: INVENTARIADO: IEDA MEDEIROS DE LIMA GOMES Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a inventariante nomeada para, no prazo de 05 dias, assinar o termo de compromisso de ID. 120277166, após juntá-lo aos autos.
Mossoró/RN, 3 de maio de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
03/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:25
Juntada de ato ordinatório
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01/05/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:12
Classe retificada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para INVENTÁRIO (39)
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23/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:45
Conclusos para despacho
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18/04/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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