TJRN - 0868712-09.2023.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:50
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 04:13
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 04:07
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0868712-09.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: A TOUT PARTAGE LTDA, S BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que a parte executada interpôs Agravo de Instrumento n.º 0807934-70.2025.8.20.0000, em face da Decisão proferida em id n.º 145756697, pendente de julgamento.
Ex positis, aguarde-se o julgamento do mérito do mencionado recurso.
Determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 7 de agosto de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0807934-70.2025.8.20.0000
-
06/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:04
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 01:58
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0868712-09.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: A TOUT PARTAGE LTDA, S BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que a parte executada interpôs Agravo de Instrumento n.º 0807934-70.2025.8.20.0000, em face da Decisão proferida em id n.º 145756697, pendente de julgamento.
Ex positis, aguarde-se o julgamento do mérito do mencionado recurso.
Determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 12 de maio de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0807934-70.2025.8.20.0000
-
12/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 02:57
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:57
Decorrido prazo de UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:57
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:57
Decorrido prazo de LUCAS LEAL SAMPAIO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:57
Decorrido prazo de TASSIUS MARCIUS TSANGAROPULOS SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:57
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:57
Decorrido prazo de UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:57
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:57
Decorrido prazo de LUCAS LEAL SAMPAIO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:57
Decorrido prazo de TASSIUS MARCIUS TSANGAROPULOS SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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04/05/2025 05:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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04/05/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 13:03
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 04:38
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 08:57
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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15/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0868712-09.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: A TOUT PARTAGE LTDA, S BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Reservo-me a apreciar o pedido de expedição de alvará, após a preclusão da Decisão proferida em id n.º 148148180.
Precluso o mencionado decisum, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 11 de abril de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 03:31
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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12/04/2025 00:17
Decorrido prazo de TASSIUS MARCIUS TSANGAROPULOS SOUZA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:17
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:17
Decorrido prazo de UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de TASSIUS MARCIUS TSANGAROPULOS SOUZA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 04:59
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 03:38
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 01:50
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0868712-09.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: A TOUT PARTAGE LTDA, S BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Vistos em correição.
Intime-se o exequente para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me conclusos para Decisão.
P.I.
NATAL/RN, 27 de março de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 10:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
26/03/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
25/03/2025 05:09
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
25/03/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
25/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
25/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
24/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
24/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:15
Outras Decisões
-
18/03/2025 06:43
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0868712-09.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: A TOUT PARTAGE LTDA, S BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Tendo o executado apresentado Impugnação à Penhora e considerando a imperiosidade de estabelecer o contraditório, nos moldes do que dispõem os artigos 9º e 10, do CPC, determino a intimação da parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me conclusos para Decisão.
P.I.
NATAL/RN, 10 de março de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:22
Conclusos para decisão
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de TASSIUS MARCIUS TSANGAROPULOS SOUZA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:33
Decorrido prazo de LUCAS LEAL SAMPAIO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:26
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de TASSIUS MARCIUS TSANGAROPULOS SOUZA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:33
Decorrido prazo de LUCAS LEAL SAMPAIO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:33
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0868712-09.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: A TOUT PARTAGE LTDA, S BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, em face de A TOUT PARTAGE LTDA e S BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Citados os executados, opuseram embargos à execução n.º 0829747-25.2024.8.20.5001 julgados parcialmente procedentes, para reduzir a cláusula penal para valor equivalente a 4 (quatro) meses de aluguel mensal mínimo.
Todavia, ainda não certificado o trânsito em julgado da sentença proferida, naquele feito.
Ademais, no curso da presente execução, restou parcialmente positiva a penhora online, com a constrição de valores em conta bancária de ambos os executados.
Intimado o executado A TOUT PARTAGE LTDA, apresentou Impugnação à Penhora, indeferida por ocasião da Decisão proferida em id n.º 132320151.
Pendente de intimação o coexecutado S BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, acerca da penhora realizada.
Pugna o exequente, em retro petição, para que a intimação seja direcionada ao causídico do executado, habilitado nos autos dos embargos à execução vinculados ao presente feito.
Ex positis, considerando que no instrumento procuratório id n.º 120527179 colacionado aos embargos sobreditos, há poderes conferidos aos causídicos do embargante, ora executado para o foro em geral, em qualquer Juízo ou Tribunal, razão assiste à parte exequente.
Proceda-se a habilitação dos causídicos LUCAS DUARTE DE MEDEIROS - OAB/RN 11.232, UBALDO ONÉSIO DE ARAÚJO SILVA FILHO - OAB/RN 12.074, TASSIUS MARCIUS TSANGAROPULOS SOUZA - OAB/RN 15.532 e LUCAS LEAL SAMPAIO - OAB/RN 16.102, representantes da parte executada S BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Após, intime-se a pessoa jurídica S BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, através de seus causídicos, para, querendo, apresentar Impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos moldes do que dispõe o §3º do artigo 854 do CPC.
P.I.C.
NATAL/RN, 7 de fevereiro de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:21
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0868712-09.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: A TOUT PARTAGE LTDA, S BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a exequente, por sua advogada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de intimação da executada (vide devolução de carta de ID 140509322), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço da intimanda, a fim de viabilizar o prosseguimento regular do feito.
NATAL/RN, 21 de janeiro de 2025 DANIELLE CRISTINE ANDRADE DE LIMA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:25
Juntada de aviso de recebimento
-
21/01/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:54
Juntada de guia
-
10/12/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2024 03:48
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
07/12/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
30/10/2024 04:54
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 04:54
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:54
Decorrido prazo de LUCAS LEAL SAMPAIO em 29/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:51
Outras Decisões
-
27/09/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 01:43
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 04:20
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 10:52
Juntada de diligência
-
09/08/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 11:53
Juntada de diligência
-
01/08/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:40
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/06/2024 09:40
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/06/2024 09:38
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/05/2024 11:35
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/05/2024 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0868712-09.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: A TOUT PARTAGE LTDA, S BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Vistos etc.
Certifique a secretaria quanto ao decurso do prazo ofertado para opor embargos à execução.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, juntando aos autos planilha de débitos atualizada.
P.I.C.
NATAL/RN, 6 de maio de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 01:28
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 04:16
Decorrido prazo de A TOUT PARTAGE LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:13
Decorrido prazo de S BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:29
Decorrido prazo de A TOUT PARTAGE LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:28
Decorrido prazo de S BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:12
Juntada de diligência
-
11/04/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:49
Juntada de diligência
-
02/04/2024 20:25
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 06:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2024 16:08
Juntada de diligência
-
03/03/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2024 16:04
Juntada de diligência
-
02/02/2024 02:11
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 01/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 17:23
Outras Decisões
-
05/12/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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