TJRN - 0817061-26.2023.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 21:25
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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09/05/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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09/05/2025 20:59
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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09/05/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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26/04/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FELIPE DINIZ em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:19
Juntada de Alvará
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23/04/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo nº 0817061-26.2023.8.20.5004 Requerente: JOSE CARLOS FELIPE DINIZ Requerido(a): CLARO S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de processo no qual a executada pagou o valor correspondente à obrigação que lhe foi imposta.
Dispõe o art. 924 do CPC.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal prevê: a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, declaro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, em decorrência da satisfação da obrigação, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC.
Expeça-se alvará para liberação do valor depositado (Id 146985065) em favor da parte autora e advogado(a), utilizando os dados bancários e percentual de honorários indicados (Id 148363453 e Id 148363461).
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
22/04/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 10:39
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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22/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
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22/04/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 01:55
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
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11/04/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0817061-26.2023.8.20.5004 REQUERENTE: JOSE CARLOS FELIPE DINIZ REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de liberação do valor integral diretamente para conta do advogado(a) habilitado da parte exequente, considerando que o sistema de ordem de pagamentos atual (SISCONDJ) permite a liberação direta dos valores devidos a cada um dos interessados.
Entendo haver uma facilitação e simplicidade para os próprios interessados, não sendo mais necessário que os causídicos se ocupem com procedimentos administrativos de separação e guarda de quantias pertencentes aos seus clientes, o que torna o cotidiano do operador do direito mais seguro, rápido e menos burocrático.
Intime-se a parte exequente para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, indicar a conta bancária do exequente para recebimento dos valores que lhe são devidos, facultando ao causídico requerer a liberação de seus honorários contratuais em apartado, caso em que deverá juntar aos autos o respectivo contrato.
Cumpra-se.
Natal/RN, 8 de abril de 2025 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
10/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:05
Outras Decisões
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07/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:46
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0817061-26.2023.8.20.5004 REQUERENTE: JOSE CARLOS FELIPE DINIZ REQUERIDO: CLARO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias informar seus dados bancários (banco / agência / tipo e nº da conta / titular / CPF ou CNPJ) de modo a possibilitar a expedição de alvará em seu favor.
Caso seja requerida a expedição de alvará referente aos honorários contratuais, o(a) procurador(a) deverá juntar o contrato firmado com a parte autora.
Cumpra-se.
Natal/RN, 1 de abril de 2025 JOSE MARIA NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
01/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:07
Determinada Requisição de Informações
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31/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 11:52
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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28/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:31
Recebidos os autos
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28/03/2025 09:31
Juntada de intimação de pauta
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19/04/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/04/2024 09:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/04/2024 00:17
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 19:55
Conclusos para decisão
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18/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:52
Outras Decisões
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25/03/2024 18:13
Conclusos para decisão
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25/03/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2024 06:25
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 06:25
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 01:54
Decorrido prazo de Jamile Braga de Azevedo em 29/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/02/2024 09:58
Conclusos para decisão
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08/02/2024 09:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FELIPE DINIZ em 05/02/2024.
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07/02/2024 17:55
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:45
Decorrido prazo de Jamile Braga de Azevedo em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 05:25
Decorrido prazo de Jamile Braga de Azevedo em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:22
Juntada de Certidão
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24/01/2024 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2023 06:45
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 06:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FELIPE DINIZ em 30/11/2023.
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01/12/2023 03:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FELIPE DINIZ em 30/11/2023 23:59.
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28/10/2023 06:43
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:05
Outras Decisões
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19/09/2023 18:31
Conclusos para despacho
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19/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:52
Determinada Requisição de Informações
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14/09/2023 19:10
Conclusos para despacho
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14/09/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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