TJRN - 0803414-62.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:41
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA LEAO COELHO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:14
Decorrido prazo de GETULIO SAVIO CARDOSO SANTOS em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803414-62.2022.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA NOEMIA DA SILVA VIANA, FABIO DA SILVA VIANA, FABRICIA DA SILVA VIANA, FLAVIO DA SILVA VIANA, FRANCISCO VIANA DA COSTA JUNIOR, MANOEL DA SILVA VIANA, MYLENA DA SILVA VIANA, MYLENE DA SILVA VIANA, PATRICIA FERNANDA DA SILVA VIANA, FABIANA DA SILVA VIANA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 1 de agosto de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
01/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:11
Juntada de termo
-
23/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 00:18
Decorrido prazo de GETULIO SAVIO CARDOSO SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:59
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803414-62.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 7 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
07/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0803414-62.2022.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA NOEMIA DA SILVA VIANA, FABIO DA SILVA VIANA, FABRICIA DA SILVA VIANA, FLAVIO DA SILVA VIANA, FRANCISCO VIANA DA COSTA JUNIOR, MANOEL DA SILVA VIANA, MYLENA DA SILVA VIANA, MYLENE DA SILVA VIANA, PATRICIA FERNANDA DA SILVA VIANA, FABIANA DA SILVA VIANA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
16/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 10:36
Processo Reativado
-
15/06/2025 13:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 09:16
Juntada de termo
-
09/06/2025 08:47
Recebidos os autos
-
09/06/2025 08:47
Juntada de intimação de pauta
-
01/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/03/2025 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 00:07
Decorrido prazo de GETULIO SAVIO CARDOSO SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:06
Decorrido prazo de GETULIO SAVIO CARDOSO SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:06
Decorrido prazo de LEONEL PRAXEDES DE LIMA DANTAS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de LEONEL PRAXEDES DE LIMA DANTAS em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 19:44
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:05
Juntada de laudo pericial
-
06/12/2024 19:56
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
06/12/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
01/12/2024 01:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
01/12/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
27/11/2024 19:23
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
27/11/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
27/11/2024 14:32
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
27/11/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
26/11/2024 22:02
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
26/11/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
26/11/2024 00:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 21:29
Juntada de diligência
-
21/11/2024 07:59
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:23
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:12
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:24
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA LEAO COELHO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:15
Decorrido prazo de GETULIO SAVIO CARDOSO SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 20:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 08:42
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:42
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 27/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 08:49
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:39
Juntada de documento de comprovação
-
13/11/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 00:18
Decorrido prazo de GETULIO SAVIO CARDOSO SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA LEAO COELHO em 20/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 01:00
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA LEAO COELHO em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:03
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:10
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 02:04
Decorrido prazo de LEONEL PRAXEDES DE LIMA DANTAS em 20/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 18:03
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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