TJRN - 0800717-47.2022.8.20.5119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 00:59
Decorrido prazo de LARYCE MAYARA DE OLIVEIRA ARAUJO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJES em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:58
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LARYCE MAYARA DE OLIVEIRA ARAUJO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJES em 02/05/2025 23:59.
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01/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:22
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:22
Juntada de despacho
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13/09/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:13
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2024 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:05
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
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21/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 01:45
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Processo: 0800717-47.2022.8.20.5119 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO EDIVAL DE OLIVEIRA FERREIRA REU: MUNICIPIO DE LAJES DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem acerca da existência de pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, apontando, na oportunidade, as matérias que considerem incontroversas e aquelas que entendem como já provadas, tudo com supedâneo nos artigos 6º e 10º do CPC.
Restando questão controvertida, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
Em sendo requerida a produção de prova oral, necessário apresentar o rol de testemunhas, com observância do artigo 357, §6º e arts. 450 e 455 do CPC.
Com o requerimento de prova pericial, se for o caso, a parte requerente deverá indicar a modalidade da perícia, além da especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Ainda, deverá indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
Intimem-se.
LAJES/RN, data e hora da assinatura.
GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 02:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 13:45
Conclusos para despacho
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09/03/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 12:59
Decorrido prazo de LARYCE MAYARA DE OLIVEIRA ARAUJO em 07/03/2023 23:59.
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07/02/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 21:38
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 20:50
Conclusos para despacho
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20/10/2022 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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