TJRN - 0803763-29.2022.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:54
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2025 12:52
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:18
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 01:56
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0803763-29.2022.8.20.5124 Requerente: WANDERLUZA TEIXEIRA PESSOA AZEVEDO Requerido: SEBASTIAO FLORENCIO DOS SANTOS e outros (4) D E S P A C H O (com força de ofício) Vistos etc. 1 - Do cadastro processual: Determino que a Secretaria corrija o cadastro processual, passando a constar, no polo ativo da ação, as pessoas de CHOSUAN KUELTY FLORENCIO DOS SANTOS, CHALANE FLORENCIO DOS SANTOS, CHALEAN FLORÊNCIO DOS SANTOS e MARCIA PEREIRA CESAR DOS SANTOS, e não o espólio. 2 - Considerando a manifestação Ministerial de id 143320952, determino a intimação de todas as partes interessadas, por seus advogados constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias: "a) indicarem um inventariante a representar o espólio, nos termos do art.617, e § único, do CPC; b) cumprir integralmente o despacho id. 130256820, especialmente no que diz respeito a: 1) prova documental da propriedade de cada bem imóvel deixado pelo falecido, mediante a juntada aos autos do registro do título translativo perante o respectivo Cartório de Registro de Imóveis; 2) planilha indicando a descrição de cada bem e dívida do espólio, apontando o id. correspondente nestes autos;c) certificar a transferência de propriedade formal para o de cujus do veículo FIAT/UNO placa NQG4787/PE; d) esclarecimentos acerca da situação processual do processo judicial registrado sob o nº 0000976-79.2022.4.05.8400, que tramita junto à 7º Vara da Justiça Federal, juntando para tanto cópia das movimentações ocorridas após o último ato praticado no id. 91002327;".
No mesmo prazo, deverá a autora WANDERLUZA TEIXEIRA PESSOA AZEVEDO comprovar o ajuizamento de ação de reconhecimento de união estável na Vara competente, de modo a justificar sua legitimidade ativa no presente feito.
Paralelamente, encaminhe-se o presente despacho com força de ofício ao Banco Santander, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se existe dívida em nome do falecido SEBASTIÃO FLORENCIO DOS SANTOS, CPF *07.***.*61-34, explicitando o valor correspondente.
Deverá acompanhar o ofício cópia do documento de id 81410757. 3 - Da tramitação processual: Decorrido o prazo para manifestação das partes e acostada resposta do Banco Santander, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público, haja vista interesse de incapaz.
Na sequência, autos conclusos para despacho.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) gi -
06/03/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:14
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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28/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:56
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:19
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
21/06/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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26/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2022 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:44
Outras Decisões
-
01/12/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 14:49
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2022 01:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59.
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09/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/11/2022 09:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a wanderluza teixeira pessoa azevedo.
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03/11/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 11:11
Conclusos para despacho
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31/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 07:17
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2022 10:03
Conclusos para despacho
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30/08/2022 12:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2022 09:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA em 11/05/2022 23:59.
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26/04/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 14:45
Conclusos para despacho
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11/03/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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