TJRN - 0803298-11.2021.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 14:41
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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27/11/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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26/11/2024 09:49
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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26/11/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803298-11.2021.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: MORGANIA FERNANDES MARTINS e outros (3) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO - RN0015425A Parte Ré: INVENTARIADO: SUELDO RIBEIRO DE VASCONCELOS Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 1 de novembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
01/11/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 09:52
Juntada de termo
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01/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:18
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2024 02:54
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:02
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2024 16:04
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 14:40
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0803298-11.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MORGANIA FERNANDES MARTINS, PATRICKSON AZEVEDO DE VASCONCELOS, SUIANY SAMARA AZEVEDO DE VASCONCELOS, SANZIO JAECKSON AZEVEDO DE VASCONCELOS Advogado do(a) REQUERENTE: JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO - RN0015425A INVENTARIADO: SUELDO RIBEIRO DE VASCONCELOS D E S P A C H O Vistos etc.
Cumpra-se as determinações constantes no despacho de ID. 119601610 - págs. 136.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:26
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:56
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2024 10:39
Juntada de Ofício
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13/06/2024 06:47
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 06:33
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 06:16
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 06:13
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:50
Juntada de Ofício
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15/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:45
Juntada de Ofício
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23/04/2024 11:07
Processo Reativado
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22/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:38
Conclusos para decisão
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04/04/2024 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2024 05:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:10
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 05:49
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 09:32
Expedição de Alvará.
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29/01/2024 09:11
Expedição de Alvará.
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0803298-11.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MORGANIA FERNANDES MARTINS, PATRICKSON AZEVEDO DE VASCONCELOS, SUIANY SAMARA AZEVEDO DE VASCONCELOS, SANZIO JAECKSON AZEVEDO DE VASCONCELOS Advogado do(a) REQUERENTE: JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO - RN0015425A INVENTARIADO: SUELDO RIBEIRO DE VASCONCELOS S E N T E N Ç A DIREITO CIVIL.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
ALVARÁ JUDICIAL.
AUTORIZAÇÃO PARA SAQUE DE VALOR RETIDO EM CONSÓRCIO E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO FABRICADO HÁ MAIS DE UMA DÉCADA.
PEQUENO VALOR.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS.
PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO MERITÓRIA (ART. 487, INCISO I, DO CPC).
Vistos etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Alvará Judicial promovida por LARISSA FERNANDES AZEVEDO, menor representada pela genitora MORGANIA FERNANDES MARTINS, PATRICKSON AZEVEDO DE VASCONCELOS, SUIANY SAMARA AZEVEDO DE VASCONCELOS e SÂNZIO JAECKSON AZEVEDO DE VASCONCELOS, fartamente qualificados, por meio da qual requereram o saque igualitário de valores oriundos do Consórcio Honda nº 40401/742-01 e a autorização para a transferência/alienação do automóvel VW/GOLF FLASH, ANO DE FABRICAÇÃO 2006, MODELO 2006, DE PLACAS MXN8295, renavam 884662594, ao herdeiro SÂNZIO JAECKSON AZEVEDO DE VASCONCELOS, únicos bens deixados pelo falecido SUELDO RIBEIRO DE VASCONCELOS.
Tendo em vista o valor dos bens, defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Declarações de Anuência (ID 75350669).
Termos de Cessão de todos os herdeiros (ID 100496391).
Comprovação de legitimidade ativa (ID 65741037, 65741039, 65741040, 65741041 e 65741042).
Certidão de Óbito (ID 65740062).
Extrato de consulta veicular (ID 75350667).
Certidão negativa de imóveis (ID 75350665).
Certidões negativas fiscais da união, estado e município (ID 104298189, 104298190 e 104298191).
Ofício do INSS atestando a inexistência de dependentes (ID 67925616).
Resposta da Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA. (ID 69153131) indicando que há R$ 5.800,25 (cinco mil e oitocentos reais e vinte e cinco centavos).
Parecer ministerial favorável (ID 109632523).
Manifestação autoral pugnando que os valores sejam rateados (ID 111754533).
Eis o que importa relatar.
Decisão: II – FUNDAMENTAÇÃO A questão trazida à baila é de singelo deslinde, tratando-se de típico caso de jurisdição voluntária em que inexiste litígio a ser solucionado, pois não há lide ou conflito.
Nestes casos, a atividade desenvolvida pelo Juízo não é propriamente jurisdicional, mas administrativa — ocorrendo, nestas hipóteses, uma espécie de administração pública de interesses privados.
A função estatal é facilitar a vida dos cidadãos (e não complicar), principalmente em casos como este, nos quais não se vislumbra a existência de risco nem de prejuízo a menores ou a terceiros.
No contexto processual em foco, verifica-se que a pretensão do requerente é legítima e justa.
Compulsando atentamente o caderno processual, a questão em espeque não ensejaria a propositura de Alvará Judicial, tendo em vista que as hipóteses que justificam a utilização desta ação são aquelas previstas na Lei nº 6.858/80.
Outrossim, também não é o caso de aplicação de tal legislação por analogia, eis que a lei civilista prevê procedimento específico para transmissão de bens deixados pela pessoa falecida, qual seja, o inventário e partilha — que poderia ser proposto sob o rito de arrolamento comum, cuja tramitação é bem mais célere.
No entanto, observa-se que a distinção entre os procedimentos acima mencionados não acarretaria qualquer consequência de ordem prática, uma vez que inexistem dependentes habilitados ao recebimento do Alvará Judicial junto ao INSS (ID 67925616), bem como que os requerentes são herdeiros do falecido e entraram em acordo sobre a divisão.
Ressalte-se, ainda, que o automóvel é de pequeno valor e com fabricação datada de mais de 10 (dez) anos, somando-se a isso o fato de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
O caso em tela, portanto, é de fácil deslinde.
Com efeito, em atenção aos princípios processuais da economia e da celeridade (artigos 4º e 6º, do CPC), bem como considerando que o Juízo, ao aplicar a lei, deve atender à finalidade social a que mesma se destina, entende-se pelo cabimento da procedência dos pedidos ventilados.
III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos acima delineados, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial (art. 487, I, CPC), determinando a expedição de ALVARÁS JUDICIAIS em favor de SANZIO JAECKSON AZEVÊDO DE VASCONCELOS, para que seja autorizado a transferir para seu nome e/ou alienar a terceiros, junto ao DETRAN/RN, o veículo VW/GOLF FLASH, ANO DE FABRICAÇÃO 2006, MODELO 2006, DE PLACAS MXN8295, renavam 884662594 (ID 104298196), bem como para a liberação da totalidade do valor informado pela Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA. (ID 69153131), em partes iguais — 25% (vinte e cinco por cento) —, aos herdeiros LARISSA FERNANDES AZEVEDO, menor representada pela genitora MORGANIA FERNANDES MARTINS (que terá pleno acesso ao seu quinhão), PATRICKSON AZEVEDO DE VASCONCELOS, SUIANY SAMARA AZEVEDO DE VASCONCELOS e SANZIO JAECKSON AZEVEDO DE VASCONCELOS, bens deixados pelo falecido SUELDO RIBEIRO DE VASCONCELOS.
Sem custas nem ITCD, eis que deferida a gratuidade judiciária.
Expeçam-se imediatamente os alvarás (por ordem cronológica), com validade de 180 (cento e oitenta) dias, intimando-se para ciência.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais havendo, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 19:18
Julgado procedente o pedido
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10/01/2024 09:59
Conclusos para despacho
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05/12/2023 20:31
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0803298-11.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MORGANIA FERNANDES MARTINS, PATRICKSON AZEVEDO DE VASCONCELOS, SUIANY SAMARA AZEVEDO DE VASCONCELOS, SANZIO JAECKSON AZEVEDO DE VASCONCELOS Advogado do(a) REQUERENTE: JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO - RN0015425A INVENTARIADO: SUELDO RIBEIRO DE VASCONCELOS D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro o pedido de conversão do feito em Alvará, formulado na petição de ID. 107341924.
Converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se o valor relativo ao Consórcio Honda deve ser sacado somente por Sanzio Jaeckson Azevedo de Vasconcelos, conforme termo de Cessão de Direitos Hereditário (ID. 100496391), ou por todos os herdeiros, nos termos da petição de ID. 75350663 (item "c" - págs. 64).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 08 de novembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/12/2023 12:02
Juntada de Petição de comunicações
-
01/12/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 23:25
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 03:09
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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01/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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29/09/2023 06:47
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 06:47
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0803298-11.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MORGANIA FERNANDES MARTINS, PATRICKSON AZEVEDO DE VASCONCELOS, SUIANY SAMARA AZEVEDO DE VASCONCELOS, SANZIO JAECKSON AZEVEDO DE VASCONCELOS Advogado do(a) REQUERENTE: JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO - RN0015425A INVENTARIADO: SUELDO RIBEIRO DE VASCONCELOS D E S P A C H O Vistos etc.
Em atenção à celeridade/economia processual, para que apenas o termo de cessão (ID 100496391) baste e não seja necessário um plano de partilha visando a homologação, bem como por só existir acervo patrimonial de bens móveis de pequeno valor, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a possibilidade da conversão do feito para Ação de Alvará Judicial.
Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público, considerando a existência de herdeira incapaz (art. 178, II, CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 19 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/09/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:34
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:50
Conclusos para despacho
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31/07/2023 18:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/07/2023 18:16
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2023 01:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:46
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 28/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:49
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0803298-11.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MORGANIA FERNANDES MARTINS, PATRICKSON AZEVEDO DE VASCONCELOS, SUIANY SAMARA AZEVEDO DE VASCONCELOS, SANZIO JAECKSON AZEVEDO DE VASCONCELOS Advogado do(a) REQUERENTE: JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO - RN0015425A INVENTARIADO: SUELDO RIBEIRO DE VASCONCELOS D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se o arrolante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a parte final do despacho ID nº 90269906 - fls. 92.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 06 de junho de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 17:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 00:56
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 28/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:09
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:36
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 15:40
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 20:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/09/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 16:37
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 23:09
Juntada de Petição de comunicações
-
09/04/2022 02:27
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 08/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 16:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 11:13
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 10:53
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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03/12/2021 00:08
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 17:08
Conclusos para despacho
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04/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2021 23:39
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
28/08/2021 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 01:05
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 29/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 11:09
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2021 01:43
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 16/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 11:25
Juntada de termo
-
25/05/2021 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2021 14:14
Juntada de termo
-
23/04/2021 08:54
Juntada de termo
-
12/04/2021 14:19
Juntada de termo
-
12/04/2021 14:14
Juntada de Ofício
-
12/04/2021 14:09
Juntada de Ofício
-
01/03/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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