TJRN - 0822240-91.2021.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:56
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822240-91.2021.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: FRANCISCA LAURA MENEZES PINHEIRO DE MEDEIROS Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: FLORA CORALINA MENDES SILVA - RN18502, LUIZ GONZAGA DE MEDEIROS FILHO - RN14985 Parte Ré: Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 151967831, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, em 15 (quinze) dias, informar se houve cumprimento.
Mossoró, 20 de agosto de 2025 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciára Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
20/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 08:23
Juntada de Ofício
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09/06/2025 09:26
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2025 09:21
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 12:35
Expedido alvará de levantamento
-
08/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:10
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 14:22
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 07:18
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
29/11/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
11/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:24
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 16:10
Juntada de termo
-
11/10/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 04:58
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE MEDEIROS FILHO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:59
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE MEDEIROS FILHO em 12/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 04:26
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 12:26
Juntada de Ofício
-
15/08/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0822240-91.2021.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: FRANCISCA LAURA MENEZES PINHEIRO DE MEDEIROS Advogados do(a) REQUERENTE: FLORA CORALINA MENDES SILVA - RN18502, LUIZ GONZAGA DE MEDEIROS FILHO - RN14985 D E S P A C H O Vistos etc.
Desarquive-se sem custas, eis que a parte autora é beneficiária da gratuidade.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar judicialmente os valores vinculados à falecida empregadora MARIA JÚLIA DE MEDEIROS (CPF *73.***.*20-00), conforme extratos ID 111841130 - págs. 128/129 e ID 111840228 - págs. 126/127 (anexar ao expediente).
Após a resposta, expeça-se alvará judicial eletrônico em favor da autora, intimando-se para ciência e arquivando-se na sequência.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/08/2024 09:28
Processo Reativado
-
14/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 13:39
Juntada de termo
-
20/06/2024 09:35
Expedição de Alvará.
-
18/06/2024 12:32
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
14/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:39
Decorrido prazo de FLORA CORALINA MENDES SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 09:11
Decorrido prazo de FLORA CORALINA MENDES SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:42
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE MEDEIROS FILHO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE MEDEIROS FILHO em 11/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 01:36
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE MEDEIROS FILHO em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0822240-91.2021.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: FRANCISCA LAURA MENEZES PINHEIRO DE MEDEIROS Advogados do(a) REQUERENTE: FLORA CORALINA MENDES SILVA - RN18502, LUIZ GONZAGA DE MEDEIROS FILHO - RN14985 D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do ofício-resposta ID nº 111841130 e anexos, apresentados pela Caixa Econômica, requerendo o que entender por direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 15 de dezembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:28
Juntada de termo
-
01/12/2023 14:10
Juntada de termo
-
08/11/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 13:43
Juntada de termo
-
10/10/2023 14:55
Juntada de termo
-
28/09/2023 12:04
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:32
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE MEDEIROS FILHO em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 07:50
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0822240-91.2021.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: FRANCISCA LAURA MENEZES PINHEIRO DE MEDEIROS DESPACHO Vistos etc.
Diante da resposta do ofício da CEF constante do ID nº 100956080, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da mesma.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
P.I.
Mossoró/RN, 6 de junho de 2023 DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:48
Juntada de termo
-
11/05/2023 15:26
Juntada de termo
-
11/05/2023 15:22
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 17:45
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
02/03/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 11:08
Juntada de termo
-
28/11/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:09
Juntada de termo
-
19/11/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 12:44
Juntada de termo
-
19/10/2022 12:32
Juntada de Ofício
-
19/10/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:10
Juntada de termo
-
17/06/2022 11:38
Juntada de termo
-
06/06/2022 20:51
Juntada de Ofício
-
06/06/2022 20:44
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 20:44
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 08:06
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 01:00
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE MEDEIROS FILHO em 05/04/2022 23:59.
-
21/02/2022 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 23:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 23:08
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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