TJRN - 0815029-23.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 14:54
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:07
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:07
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 18:39
Juntada de Alvará recebido
-
12/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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09/05/2025 21:06
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
09/05/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
07/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:03
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:39
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0815029-23.2024.8.20.5001 Parte Autora: JAQUELINE FRANCA DE ARAUJO VARELLA Parte Ré: BANCO SANTANDER DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se os seguintes alvarás, independentemente de preclusão: 1.
R$ 14.762,82 (quatorze mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos) em favor da parte exequente. 2.
R$ 1.476,29 (um mil, quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos), em favor do advogado Diego Mendonça Gurgel Bandeira, referentes aos honorários sucumbenciais. 3.
R$ 21.146,46 (vinte e um mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), em favor da parte executada.
Os valores, devidamente corrigidos, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento dos alvarás, façam-me os autos conclusos.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:35
Expedido alvará de levantamento
-
25/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:11
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2025 05:35
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:27
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0815029-23.2024.8.20.5001 Parte Autora: JAQUELINE FRANCA DE ARAUJO VARELLA Parte Ré: BANCO SANTANDER DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por JAQUELINE FRANÇA DE ARAÚJO VARELLA em face do BANCO SANTANDER, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 37.385,57 (trinta e sete mil, trezentos e oitenta e cinco centavos e cinquenta e sete centavos).
Em caso de não pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Se o pagamento não for realizado no prazo estabelecido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, indicando as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 21:10
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:34
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
07/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:11
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:11
Juntada de despacho
-
03/12/2024 16:04
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
03/12/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
10/10/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/10/2024 03:05
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 08/10/2024 23:59.
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16/09/2024 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 19:33
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
07/09/2024 03:54
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:10
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:13
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2024 10:49
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 02:05
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:03
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
14/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:28
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:22
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 05:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 05:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:08
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 02:15
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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28/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
28/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 07:37
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:37
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:02
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:10
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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06/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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