TJRN - 0801262-34.2021.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:22
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/12/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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23/11/2024 07:04
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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23/11/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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16/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 20:15
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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05/09/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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05/09/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Processo: 0801262-34.2021.8.20.5158 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo ativo: PAULO DANIEL DA SILVA Polo passivo: GERALDO DANIEL DA SILVA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Interdição com pedido de curatela provisória ajuizada por PAULO DANIEL DA SILVA em face de GERALDO DANIEL DA SILVA.
A curatela provisória deferida no id. 74959009.
Sobreveio aos autos a notícia do falecimento da parte ré (id. 121759986). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Como é cediço em nosso ordenamento jurídico pátrio, a ação de interdição é personalíssima e versa sobre direito intransmissível, sendo insuscetível de substituição processual quando ocorre o óbito do interditando, o que leva à extinção do feito sem resolução de mérito, ante a perda de seu objeto.
Pois bem.
Verificando-se nos autos que a parte interditanda faleceu, conforme certidão de óbito juntada ao caderno processual, resta inquestionável a perda do objeto.
Por essas razões, e não mais havendo utilidade no provimento almejado, a extinção do processo sem resolução do mérito se impõe.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, diante da perda superveniente do objeto e consequente interesse de agir, e assim o faço sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Por conseguinte, REVOGO os efeitos da decisão que deferiu a curatela provisória.
Ciência ao Ministério Público.
OFICIE-SE ao CRAS/CREAS e o CAPS, se for o caso, a fim de notificar a desnecessidade da diligência eventualmente requerida.
Sem custas.
Trânsito em julgado na presente data, ante a preclusão lógica.
Ultimadas as diligências de estilo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
Pablo de Oliveira Santos Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/09/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:37
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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02/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:19
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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29/08/2024 21:45
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 05:43
Decorrido prazo de PAULO DANIEL DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 05:43
Decorrido prazo de PAULO DANIEL DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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02/06/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2024 12:52
Juntada de diligência
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20/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição de extinção
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23/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 22 de abril de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0801262-34.2021.8.20.5158 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Valor da causa: R$ 1.100,00 AUTOR: PAULO DANIEL DA SILVA ADVOGADO: Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO - RN5556 RÉU: GERALDO DANIEL DA SILVA ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAÇÃO (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0801262-34.2021.8.20.5158 -
22/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
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27/02/2024 08:39
Decorrido prazo de CENTRO DE ATENÇÃO PSICOLÓGICA - CAPS - TOUROS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 08:39
Decorrido prazo de CENTRO DE ATENÇÃO PSICOLÓGICA - CAPS - TOUROS em 26/02/2024 23:59.
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13/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
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07/12/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 17:38
Juntada de diligência
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07/12/2023 17:26
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 20:40
Conclusos para decisão
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20/09/2023 20:38
Juntada de Certidão
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15/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
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04/08/2023 10:16
Juntada de Certidão
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07/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
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01/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
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29/04/2023 00:25
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL TOUROS em 28/04/2023 23:59.
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25/03/2023 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2023 22:38
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 09:11
Juntada de Certidão
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16/03/2023 19:58
Conclusos para despacho
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16/03/2023 19:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 13:24
Juntada de Certidão
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04/11/2022 16:22
Juntada de Certidão
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04/11/2022 16:15
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 09:05
Decorrido prazo de CAPS -Touros em 28/01/2022.
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01/02/2022 01:18
Decorrido prazo de GERALDO DANIEL DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
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29/01/2022 00:43
Decorrido prazo de CENTRO DE ATENÇÃO PSICOLÓGICA - CAPS - TOUROS em 28/01/2022 23:59.
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06/12/2021 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2021 08:16
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 11:27
Juntada de Certidão
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16/11/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2021 15:27
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2021 14:59
Expedição de Mandado.
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29/10/2021 14:49
Expedição de Mandado.
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29/10/2021 14:44
Juntada de Certidão
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29/10/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2021 20:17
Conclusos para decisão
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24/10/2021 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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