TJRN - 0802015-95.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 08:20
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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05/08/2023 00:30
Decorrido prazo de CLEONILDO ALVES DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:53
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 06:34
Decorrido prazo de FRANCISCO IVANILDO PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:56
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802015-95.2022.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO IVANILDO PEREIRA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 12 de julho de 2023.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
12/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:49
Juntada de termo
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06/07/2023 11:15
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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06/07/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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06/07/2023 11:07
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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06/07/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802015-95.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO IVANILDO PEREIRA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) envolvendo as partes em epígrafe, na qual a parte ré efetuou o depósito da quantia decorrente da condenação, tendo a parte autora concordado com os valores. É o relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do disposto no art. 526, do Código de Processo Civil, “é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo”, sendo que o § 1º do referido dispositivo estabelece que “o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa”.
Ademais, consta que, “se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo” (art. 526, § 3º, do CPC), situação que se amolda ao caso em apreço, tendo em vista que o réu cumpriu voluntariamente a obrigação sem que o autor tenha apresentado oposição.
No caso em tela, como houve o pagamento espontâneo do montante condenatório por parte da demandada sem oposição do autor, a extinção do presente feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO o processo nos termos do art. 526, § 3º, do CPC, DETERMINANDO a expedição do competente alvará para levantamento dos valores depositados (ID 102266997), devendo haver a transferência para a conta indicada no ID 102648733.
Após, arquive-se os presentes autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
04/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
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03/07/2023 13:56
Processo Reativado
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29/06/2023 16:36
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2023 14:26
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802015-95.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO IVANILDO PEREIRA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição (ID 102266996) e comprovante de pagamento (ID 102266997) e requerer o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Substituição Legal -
23/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 05:55
Conclusos para decisão
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22/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 11:23
Recebidos os autos
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06/06/2023 11:23
Juntada de ato ordinatório
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16/11/2022 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/11/2022 06:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2022 12:20
Decorrido prazo de CLEONILDO ALVES DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 12:20
Decorrido prazo de FRANCISCO IVANILDO PEREIRA em 06/10/2022 23:59.
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06/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 04:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/10/2022 23:59.
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01/10/2022 14:06
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2022 16:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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27/09/2022 13:05
Juntada de custas
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23/09/2022 12:59
Juntada de custas
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14/09/2022 14:11
Publicado Sentença em 13/09/2022.
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14/09/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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13/09/2022 18:21
Publicado Sentença em 13/09/2022.
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13/09/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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11/09/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 11:24
Julgado procedente o pedido
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06/09/2022 08:20
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 01:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 08:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 11:03
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 11:28
Conclusos para despacho
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24/05/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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