TJRN - 0801362-38.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0801362-38.2022.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA FELIX ARAUJO NASCIMENTO DOS SANTOS REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Defiro os pedidos formulados na petição de id. 147049266.
Oficie-se ao cirurgião plástico que realizou os procedimentos cirúrgicos na autora, Dr.
João Igor, para que apresente nos autos todo o prontuário médico da beneficiária, incluindo registros detalhados dos procedimentos realizados e fotografias de antes e depois das intervenções, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, providencie-se a realização da perícia solicitada.
Nomeio a perita cadastrada na lista do NUPEJ, Dra.
ALINE BENTZEN FONSECA AMORIM, cirurgiã plástica, telefone: 84 98185-8484 e e-mail [email protected], para atuar como perita no presente feito.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Formulo os seguintes quesitos: a) Os procedimentos requeridos pela parte autora possuem caráter eminentemente estético? Em caso positivo, indique quais procedimentos possuem essa característica? b) para o sucesso do tratamento é necessária a utilização de próteses de silicone, fisioterapia pós-operatória com drenagens linfáticas, cintas modeladoras, sutiãs, cintas de braços, medicamentos e meias antitrombo ? Em caso positivo, indique quais a quantidade necessária.
Após a apresentação dos quesitos pelas partes, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias.
Uma vez apresentada a proposta da verba honorária, intime-se a demandada, para, em 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento do respectivo valor, sob pena de ser reconhecida a preclusão para a produção da prova técnica ora deferida.
Por ocasião do aceite, o(a) perito(a) deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A Secretaria deverá cadastrar o(a) perito(a) no sistema como terceiro interessado.
Caso o(a) perito(a) não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp.
Após, intime-se o perito para informar a este Juízo, com prazo de mínimo de 30 (trinta) dias, o dia, hora e local em que realizar-se-á o exame pericial, cientificando-a de que o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua intimação, devendo ficar ciente de que: I - deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; II - o laudo pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada pelo perito, a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou e resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público; III - no laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões; IV - É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia; V - para o desempenho de sua função, o perito pode valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis, bem como proceda-se à imediata liberação dos honorários periciais ao perito.
Caso haja impugnação ao laudo pericial, intime-se o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos, em 15 (quinze) dias e, em seguida, intimem-se as partes para falar a respeito, em 15 (quinze) dias.
A Secretaria cumpra a presente decisão na sua integralidade antes de retorna-rem os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, 26 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:58
Nomeado perito
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03/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0801362-38.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO das partes autora e réu, por seu(s) advogado(s), para informar se possuem interesse em produzir novas provas, justificando e especificando, no prazo comum de 10 (dez) dias.
P.
I.
Natal/RN, 18 de março de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 04:54
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:01
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0801362-38.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO das partes autora e réu, por seu(s) advogado(s), para informar se possuem interesse em produzir novas provas, justificando e especificando, no prazo comum de 10 (dez) dias.
P.
I.
Natal/RN, 18 de março de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:33
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 05:59
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 03:34
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:55
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 10/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 19:29
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
23/11/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
13/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
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12/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 07:46
Outras Decisões
-
11/09/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 06:03
Decorrido prazo de LUANNA MARILLIA BATISTA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 06:03
Decorrido prazo de LUANNA MARILLIA BATISTA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 06:03
Decorrido prazo de RODOLFO HUGO BARBOSA DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 06:03
Decorrido prazo de RODOLFO HUGO BARBOSA DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:19
Juntada de Petição de procuração
-
12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/05/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 16:43
Decorrido prazo de RODOLFO HUGO BARBOSA DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:43
Decorrido prazo de RODOLFO HUGO BARBOSA DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:38
Decorrido prazo de LUANNA MARILLIA BATISTA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:38
Decorrido prazo de LUANNA MARILLIA BATISTA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0801362-38.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JANAINA FELIX ARAUJO NASCIMENTO DOS SANTOS Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte Autora, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos TEMPESTIVAMENTE pela parte contrária.
Natal/RN, 16 de abril de 2024.
Geomar Ubiraci Bento de Pontes Chefe de Secretaria da 2ª Vara Cível (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/04/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 07:22
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 06:28
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 05:37
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:39
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:14
Outras Decisões
-
31/01/2024 07:31
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 07:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/01/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 20:17
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
03/08/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:54
Outras Decisões
-
02/05/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
30/04/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2022 02:36
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 19:46
Outras Decisões
-
08/02/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 01:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 01:06
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:19
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
01/02/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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