TJRN - 0824230-83.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:29
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:37
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:12
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:27
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:12
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:00
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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05/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824230-83.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: PEDRO PAULO DE ARAUJO Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA - RN0010173A, FABIO ALEX DA SILVA SANTOS - RN20126 Parte Ré: REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 31 de janeiro de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
31/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:37
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824230-83.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: PEDRO PAULO DE ARAUJO Advogados: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA - OAB/RN 10173, FABIO ALEX DA SILVA SANTOS - OAB/RN 20126 Parte ré: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE 21678 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23255 SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Cuidam-se estes autos de Execução de Título Judicial, promovida por PEDRO PAULO DE ARAUJO, em desfavor de SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e do BANCO BRADESCO S/A, qualificados nos autos.
Após certidão de decurso de prazo, sem pagamento da dívida, o executado, por seu advogado, peticionou no ID nº 141156521, informando que efetuou o depósito da quantia perseguida, reportando-se ao comprovante acostado ao ID nº 141156524.
No petitório de ID 141233466, o exequente, por seu advogado, concordou com o valor depositado a título de condenação. É o relatório.
Passo a decidir.
Ante a satisfação da obrigação perseguida, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução.
Expeçam-se alvarás, na forma postulada no ID 141233466, para levantamento da quantia depositada em conta judicial, constante no ID 141156524, independentemente do trânsito em julgado, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento.
Custas, se houver, pelo devedor.
Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 29 de janeiro de 2025.
Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
30/01/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 01:35
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0824230-83.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: PEDRO PAULO DE ARAUJO Polo Passivo: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros CERTIDÃO Certifico que no dia 16/12/2024 às 23:59:59, decorreu o prazo legal, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento voluntário da obrigação, estando em curso o prazo para impugnação.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 17 de dezembro de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a determinação constante no DESPACHO no ID 136479644, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 17 de dezembro de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
17/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 01:58
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:49
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:35
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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04/12/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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27/11/2024 16:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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27/11/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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22/11/2024 12:05
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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22/11/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824230-83.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: PEDRO PAULO DE ARAUJO Advogados: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA - OAB/RN 10173, FABIO ALEX DA SILVA SANTOS - OAB/RN 20126 Parte ré: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE 21678 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23255 DESPACHO 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/11/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:14
Conclusos para despacho
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18/11/2024 08:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/11/2024 01:17
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 04:46
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 12/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2024 16:02
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:55
Juntada de ato ordinatório
-
22/10/2024 12:06
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:06
Juntada de intimação de pauta
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26/08/2024 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:32
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 13/08/2024 23:59.
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25/07/2024 10:18
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/07/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:26
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 08:25
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 08:16
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 07:42
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 05:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 05:42
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 05:42
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:33
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
08/06/2024 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:24
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2024 23:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:05
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 17:16
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:01
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 21:19
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:36
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2024 04:59
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 05:12
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:05
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 07:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 07:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:23
Outras Decisões
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27/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:56
Juntada de despacho
-
25/08/2023 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 04:11
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 13:42
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 02:18
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:40
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
21/07/2023 11:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:57
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 19/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:08
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
30/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
29/06/2023 01:57
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
29/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:30
Declarada decadência ou prescrição
-
16/06/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:38
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 06:23
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:36
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
27/04/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 21:58
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2023 08:52
Audiência conciliação realizada para 27/03/2023 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
27/03/2023 08:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2023, ÀS 08H, SALA VIRTUAL DO CEJUSC/OESTE NO MICROSOFT TEAMS.
-
27/03/2023 08:07
Juntada de Petição de procuração
-
27/03/2023 07:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/03/2023 21:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2023 02:22
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
18/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
03/03/2023 06:15
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
03/03/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
03/03/2023 02:54
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:56
Audiência conciliação designada para 27/03/2023 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
09/02/2023 07:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
09/02/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 04:16
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 19:46
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
15/12/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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