TJRN - 0001534-16.2011.8.20.0113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 14:04
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 07:24
Decorrido prazo de EMMANOEL NOGUEIRA DO VALE em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:46
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
14/08/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº: 0001534-16.2011.8.20.0113 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REU: SANDRO BARBOSA DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada movida contra SANDRO BARBOSA DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, atribuindo-lhe responsabilidade pela violação do tipo penal albergado no art. 121, caput, Código Penal, tendo como vítima ARTUR DIANGELES DANTAS TEIXEIRA.
O réu foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular em 31 de julho de 2023, conforme determina o Código de Processo Penal.
Debates orais do Ministério Público e da Defesa.
Iniciado os debates, o representante do Ministério Público retificou a tese contida na denúncia, no que pleiteou pela absolvição do acusado, sustentando a presença de legítima defesa putativa.
Por seu turno, a defesa requereu a absolvição do acusado, sustentando causa excludente da antijuridicidade, qual seja: legitima defesa.
Encerrando-se os debates, não sendo arguida qualquer nulidade, foram os jurados convidados a se dirigirem à sala secreta para procederem à votação.
O Conselho de Sentença, em resposta aos quesitos apresentados, ACOLHEU, por maioria de votos, a tese da Defesa, que sustentou em plenário a legítima defesa, em conformidade com a posição do Ministério Público que, em plenário, retificou os termos da denúncia e argumentou pelo reconhecimento da legítima defesa putativa.
A decisão do júri é soberana e o julgamento atendeu aos procedimentos legais, não sendo arguida qualquer nulidade.
Ante o exposto, com fundamento no art. 386, VI, da Lei Processual Penal, e, em conformidade com a decisão do e.
Conselho de Sentença, que reconheceu causa excludente da antijuridicidade da conduta do agente, DECLARO ABSOLVIDO o réu da acusação de ter violado o art. 121, caput, do Código Penal, relativamente ao presente processo.
DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Em fase da absolvição do réu, não vislumbro incidentes os motivos do artigo 312 do CPP para a decretação da prisão preventiva, razão pela qual CONCEDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
Lida em Plenário e na presença do réu, dou esta por publicada, ficando as partes intimadas, de tudo constando-se em ata de julgamento.
Registre-se e cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, observe-se as disposições dos arts. 125, 141 e 337, todos do CPP, se cabíveis.
Providências necessárias decorrentes da sentença absolutória.
Expeça-se Alvará de Soltura se necessário for Salão do Tribunal do Júri de Areia Branca/RN, 31 de julho de 2023.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:05
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:12
Conclusos para julgamento
-
15/07/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2023 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2023 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2023 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 13:45
Decorrido prazo de SANDRO BARBOSA DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 12:04
Decorrido prazo de EMMANOEL NOGUEIRA DO VALE em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 06:57
Decorrido prazo de SANDRO BARBOSA DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:19
Decorrido prazo de SANDRO BARBOSA DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:14
Decorrido prazo de SANDRO BARBOSA DO NASCIMENTO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:14
Decorrido prazo de SANDRO BARBOSA DO NASCIMENTO em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 11:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/06/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 10:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/06/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 10:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/06/2023 01:52
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº: 0001534-16.2011.8.20.0113 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que aprazei Sessão do Tribunal do Juri Popular para o dia 31/07/2023, às 09:00h, na 2º Vara da Comarca de Areia Branca/RN.
AREIA BRANCA/RN, 27 de junho de 2023 JOAO JOSE FERNANDES DUTRA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 10:31
Audiência instrução e julgamento designada para 31/07/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
06/06/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 15:25
Outras Decisões
-
27/09/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2021 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
23/09/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 17:50
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
02/09/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:15
Desentranhado o documento
-
02/09/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 17:00
Recebidos os autos
-
01/09/2021 05:05
Digitalizado PJE
-
30/08/2021 03:59
Certidão expedida/exarada
-
01/07/2021 10:19
Juntada de Parecer Ministerial
-
01/07/2021 09:54
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/07/2021 09:54
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/05/2021 11:15
Remetidos os Autos ao Promotor
-
10/03/2021 01:52
Decurso de Prazo
-
27/10/2020 03:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/10/2020 03:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/09/2020 03:11
Remetidos os Autos ao Promotor
-
19/07/2019 09:33
Certidão de Oficial Expedida
-
16/07/2019 01:05
Certidão expedida/exarada
-
12/07/2019 09:09
Certidão expedida/exarada
-
12/07/2019 09:07
Expedição de Mandado
-
12/07/2019 08:53
Relação encaminhada ao DJE
-
12/07/2019 08:51
Publicação
-
08/07/2019 01:21
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/07/2019 01:21
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/07/2019 12:00
Pronúncia
-
20/03/2019 03:06
Concluso para decisão
-
08/03/2019 08:46
Juntada de Alegações Finais
-
07/03/2019 12:26
Recebido os Autos do Advogado
-
26/02/2019 10:30
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/02/2019 10:33
Certidão expedida/exarada
-
22/02/2019 12:49
Relação encaminhada ao DJE
-
22/02/2019 12:28
Publicação
-
22/02/2019 12:17
Juntada de Parecer Ministerial
-
22/02/2019 12:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/02/2019 12:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/02/2019 11:48
Remetidos os Autos ao Promotor
-
13/02/2019 08:48
Mero expediente
-
12/02/2019 08:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/02/2019 08:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/02/2019 10:11
Remetidos os Autos ao Promotor
-
11/02/2019 03:27
Certidão de Oficial Expedida
-
11/02/2019 03:22
Certidão de Oficial Expedida
-
07/02/2019 04:55
Certidão de Oficial Expedida
-
05/02/2019 11:04
Certidão expedida/exarada
-
05/02/2019 10:31
Expedição de Mandado
-
30/01/2019 04:07
Certidão de Oficial Expedida
-
28/01/2019 12:50
Relação encaminhada ao DJE
-
28/01/2019 12:49
Publicação
-
28/01/2019 12:33
Certidão expedida/exarada
-
28/01/2019 11:40
Expedição de Mandado
-
28/01/2019 11:26
Expedição de Mandado
-
28/01/2019 11:24
Expedição de Mandado
-
28/01/2019 10:14
Certidão expedida/exarada
-
28/01/2019 10:13
Audiência
-
13/09/2018 10:41
Outras Decisões
-
13/09/2018 07:46
Certidão expedida/exarada
-
12/09/2018 05:35
Juntada de mandado
-
10/09/2018 09:53
Juntada de mandado
-
10/09/2018 09:52
Juntada de mandado
-
06/09/2018 04:30
Certidão de Oficial Expedida
-
06/09/2018 04:22
Certidão de Oficial Expedida
-
30/08/2018 09:33
Juntada de mandado
-
30/08/2018 09:28
Juntada de mandado
-
29/08/2018 09:54
Certidão de Oficial Expedida
-
29/08/2018 09:49
Certidão de Oficial Expedida
-
29/08/2018 09:35
Certidão de Oficial Expedida
-
29/08/2018 08:19
Juntada de mandado
-
29/08/2018 08:18
Juntada de mandado
-
28/08/2018 03:11
Certidão de Oficial Expedida
-
28/08/2018 03:03
Certidão de Oficial Expedida
-
22/08/2018 05:27
Certidão expedida/exarada
-
21/08/2018 04:50
Relação encaminhada ao DJE
-
21/08/2018 03:45
Publicação
-
21/08/2018 03:41
Certidão expedida/exarada
-
17/08/2018 12:19
Expedição de Mandado
-
17/08/2018 11:25
Expedição de Mandado
-
17/08/2018 11:04
Expedição de Mandado
-
17/08/2018 10:43
Expedição de Mandado
-
17/08/2018 02:02
Expedição de Mandado
-
17/08/2018 01:41
Expedição de Mandado
-
13/08/2018 01:58
Documento
-
27/07/2018 08:36
Certidão expedida/exarada
-
27/07/2018 08:32
Audiência
-
10/07/2018 02:34
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/07/2018 11:29
Remetidos os Autos ao Promotor
-
16/05/2018 01:50
Recebimento
-
09/04/2018 08:53
Mero expediente
-
13/03/2018 12:32
Concluso para despacho
-
13/03/2018 12:30
Recebimento
-
13/03/2018 12:30
Recebimento
-
13/03/2018 01:41
Certidão expedida/exarada
-
09/03/2018 10:46
Relação encaminhada ao DJE
-
09/03/2018 09:57
Publicação
-
26/01/2018 01:05
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/10/2017 01:24
Redistribuição por direcionamento
-
21/09/2017 11:51
Recebimento
-
15/09/2017 01:38
Mero expediente
-
14/09/2017 01:06
Concluso para despacho
-
13/09/2017 02:18
Recebimento
-
06/09/2017 12:40
Publicação
-
28/03/2017 12:56
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/03/2017 04:45
Certidão de Oficial Expedida
-
14/02/2017 10:58
Expedição de Mandado
-
14/02/2017 10:54
Expedição de Mandado
-
13/02/2017 10:56
Denúncia
-
13/02/2017 01:44
Recebimento
-
09/02/2017 01:48
Concluso para despacho
-
09/02/2017 01:47
Juntada de Resposta à Acusação
-
09/02/2017 01:46
Recebimento
-
01/02/2017 10:44
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/01/2017 10:56
Concluso para despacho
-
26/01/2017 10:39
Certidão expedida/exarada
-
26/01/2017 04:24
Recebimento
-
26/01/2017 01:52
Mero expediente
-
11/01/2017 11:49
Certidão de Oficial Expedida
-
28/11/2016 12:17
Certidão expedida/exarada
-
28/11/2016 12:16
Expedição de Mandado
-
08/11/2016 11:30
Recebimento
-
04/11/2016 11:08
Concluso para despacho
-
04/11/2016 02:40
Despacho Proferido em Correição
-
26/10/2016 03:37
Recebimento
-
20/10/2016 12:19
Juntada de AR
-
10/10/2016 11:09
Mero expediente
-
10/10/2016 10:47
Concluso para despacho
-
10/10/2016 10:44
Recebimento
-
27/09/2016 11:19
Remetidos os Autos ao Promotor
-
22/09/2016 12:40
Certidão de Oficial Expedida
-
22/09/2016 01:34
Juntada de Resposta à Acusação
-
15/09/2016 01:24
Certidão expedida/exarada
-
15/09/2016 01:22
Expedição de Mandado
-
13/09/2016 01:57
Recebimento
-
12/09/2016 03:55
Mero expediente
-
25/08/2016 02:32
Concluso para despacho
-
25/08/2016 01:59
Juntada de mandado
-
17/08/2016 11:55
Certidão de Oficial Expedida
-
17/08/2016 11:46
Certidão de Oficial Expedida
-
09/08/2016 12:25
Certidão expedida/exarada
-
09/08/2016 12:06
Expedição de Mandado
-
09/08/2016 11:14
Expedição de Mandado
-
09/08/2016 10:43
Expedição de ofício
-
05/08/2016 02:05
Recebimento
-
04/08/2016 02:33
Denúncia
-
04/08/2016 02:17
Concluso para decisão
-
04/08/2016 02:02
Mudança de Classe Processual
-
04/08/2016 01:59
Reativação
-
03/08/2016 05:56
Recebimento
-
03/08/2016 05:56
Recebimento
-
17/02/2014 03:52
Remetidos os Autos à Delegacia de Polícia
-
04/02/2014 11:04
Expedição de ofício
-
03/12/2012 12:00
Recebimento
-
03/12/2012 12:00
Inquérito com Tramitação direta no MP
-
30/11/2012 12:00
Petição
-
23/11/2012 12:00
Concluso para despacho
-
23/11/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
22/11/2012 12:00
Reativação
-
13/10/2011 12:00
Inquérito com Tramitação direta no MP
-
10/10/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
10/10/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/10/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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