TJRN - 0807083-02.2023.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ibanez Monteiro Na Camara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 10:12
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:11
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:01
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:03
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ibanez Monteiro na Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)0807083-02.2023.8.20.0000 AGRAVANTE: MYOSOTIS COMERCIAL LTDA, SANDRA LUCIA VIANNA BOFF, MARCOS HEITOR BOFF Advogado(s): ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA Relator: Des.
Ibanez Monteiro DECISÃO Agravo de instrumento interposto por MYOSOTIS COMERCIAL LTDA, SANDRA LUCIA VIANNA BOFF, MARCOS HEITOR BOFF objetivando reformar a decisão proferida nos autos da ação de cobrança n° 0849727-70.2015.8.20.5001 que homologou o laudo pericial.
Depois de expor as razões de fato e de direito, pugnou pelo provimento do recurso.
Contrarrazões apresentadas.
Relatei.
Decido.
O recurso encontra-se prejudicado, face à perda do objeto, uma vez que proferida sentença de mérito, nos autos da ação de origem.
Ante o exposto, nos termos do art. 932, III do CPC, julgo prejudicado o recurso e determino seu arquivamento com baixa na distribuição.
Publique-se.
Natal, 25 de julho de 2023 Des.
Ibanez Monteiro Relator -
01/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:18
Prejudicado o recurso
-
24/07/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 23:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 01:17
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ibanez Monteiro na Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)0807083-02.2023.8.20.0000 AGRAVANTE: MYOSOTIS COMERCIAL LTDA, SANDRA LUCIA VIANNA BOFF, MARCOS HEITOR BOFF Advogado(s): ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A Relator: Des.
Ibanez Monteiro DESPACHO Não há pedido de efeito suspensivo.
Intimar a parte agravada, por advogados mencionados nos autos, para responder ao agravo de instrumento em 15 dias, facultando-lhe juntar cópias e peças entendidas necessárias (art. 1.019, II do CPC).
Independentemente de novo ordenamento, cumpridas as determinações, remeter ao Ministério Público.
Publique-se.
Natal, 27 de junho de 2023.
Des.
Ibanez Monteiro Relator -
27/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 07:32
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 07:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/06/2023 17:36
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/06/2023 20:01
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/06/2023 18:52
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/06/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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