TJRN - 0845494-83.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ANDRE PERSICANO NARA em 01/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 20:24
Juntada de diligência
-
17/05/2025 17:27
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 14:41
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0845494-83.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada aos autos (ID 141609992), requerendo o que entender de Direito.
P.
I.
Natal/RN, 6 de fevereiro de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:26
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2025 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 23:48
Juntada de diligência
-
23/01/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 15:47
Processo Reativado
-
25/11/2024 08:22
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
25/11/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
23/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 22:01
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 19:17
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 18:55
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal , 5º Andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo nº: 0845494-83.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
EXECUTADO: GERCYANO DIAS DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Com permissão do art. 204, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, da Corregedoria de Justiça do RN, em razão da informação do Sistema SISBAJUD, que atesta a insuficiência/inexistência de valores dou prosseguimento ao cumprimento de inteiro teor da decisão proferida, INTIMO o exequente, para que no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse em uma das diligência já deferidas, ou requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito.
Natal, 16 de agosto de 2024.
Flávia Menezes Rodrigues Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:11
Determinado o arquivamento
-
22/09/2024 12:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 07:11
Decorrido prazo de JACIARA PATRICIA DE GODOY ALBIERI em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 07:11
Decorrido prazo de JACIARA PATRICIA DE GODOY ALBIERI em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 07:07
Decorrido prazo de ANDRE PERSICANO NARA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 07:07
Decorrido prazo de ANDRE PERSICANO NARA em 09/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:39
Decorrido prazo de HOMERO ALVES SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 04:23
Decorrido prazo de JACIARA PATRICIA DE GODOY ALBIERI em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 04:23
Decorrido prazo de VIVIANE CRISTINA CAMILOTTI em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 04:23
Decorrido prazo de ANDRE PERSICANO NARA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:32
Decorrido prazo de HOMERO ALVES SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:27
Decorrido prazo de HOMERO ALVES SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 12:34
Juntada de ato ordinatório
-
13/04/2024 12:27
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
15/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:59
Juntada de intimação de pauta
-
04/10/2023 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:08
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2023 02:28
Decorrido prazo de JACIARA PATRICIA DE GODOY ALBIERI em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:28
Decorrido prazo de ANDRE PERSICANO NARA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:28
Decorrido prazo de VIVIANE CRISTINA CAMILOTTI em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 21:03
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2023 20:31
Juntada de custas
-
30/06/2023 01:47
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
30/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 14:32
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:16
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2023 02:25
Decorrido prazo de VIVIANE CRISTINA CAMILOTTI em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 02:25
Decorrido prazo de ANDRE PERSICANO NARA em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:23
Decorrido prazo de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. em 18/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:29
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 13:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/04/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 13:07
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2023 12:08
Juntada de Petição de procuração
-
31/03/2023 15:47
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 04:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 11:00
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2023 10:55
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 14:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
24/01/2023 22:18
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2023 21:27
Juntada de custas
-
22/11/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 19:44
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/11/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:51
Declarada incompetência
-
14/11/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:30
Expedição de Ofício.
-
27/06/2022 11:30
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:58
Suscitado Conflito de Competência
-
23/06/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 12:31
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/06/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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