TJRN - 0808855-71.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 02:02
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0808855-71.2024.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: ELENICE ROCHA ELIAS Advogado(s) do reclamante: THIAGO LUIZ DE FREITAS, ALICE EMILAINE DE MELO Demandado: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s) do reclamado: MARCIA RAMOS DOS SANTOS, THAMIRES DE ARAUJO LIMA, ALEXANDRE IMBRIANI DESPACHO Por meio das petições de ID'(s) 153661144, 155056152 e 161653711, os advogados da executada informaram sua renúncia ao mandato, mediante notificação ao réu.
Isto posto: I) EXCLUAM-SE o bel.
Alexandre Imbriani, OAB/SP 404.313 e as belas.
Bruna de Carvalho Fonseca Dias, OAB/SP 493.641, Mariana Wolpert, OAB/SP 504.248, Thamires de Araújo Lima, OAB/SP 347.922 e Márcia Ramos dos Santos, OAB/SP 111.991, como advogados da AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS; II) Em atenção ao art. 76 do CPC, intime-se eletronicamente ou mediante carta posta registrada com AR à AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIO, para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia; Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DECISÃO.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
02/09/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 05:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:41
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2025 07:44
Juntada de Ofício
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09/07/2025 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2025 10:44
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 15:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:15
Juntada de termo
-
28/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:11
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 15/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 07:46
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
03/05/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0808855-71.2024.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ELENICE ROCHA ELIAS Polo Passivo: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO Certifico que no dia 22/04/2025 às 23:59:59, decorreu o prazo legal, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento voluntário da obrigação, estando em curso o prazo para impugnação.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 23 de abril de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 23 de abril de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
23/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCIA RAMOS DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:34
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCIA RAMOS DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:16
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 22/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 08:00
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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27/03/2025 03:49
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 05:21
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0808855-71.2024.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: ELENICE ROCHA ELIAS Advogado(s) do reclamante: THIAGO LUIZ DE FREITAS, ALICE EMILAINE DE MELO Executado: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s) do reclamado: MARCIA RAMOS DOS SANTOS, THAMIRES DE ARAUJO LIMA DESPACHO Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
24/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 05:25
Decorrido prazo de MARCIA RAMOS DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 05:24
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 05:23
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 05:01
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCIA RAMOS DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:15
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:15
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:14
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 28/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 11:57
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0808855-71.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ELENICE ROCHA ELIAS Polo Passivo: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 131687657 transitou em julgado no dia 29/10/2024 às 23:59:59.
O referido é verdade; dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência.
Prazo do ato: 10 (dez) dias. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 31 de outubro de 2024.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
31/10/2024 09:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:33
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 04:55
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:55
Decorrido prazo de MARCIA RAMOS DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:55
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:55
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 29/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 02:21
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:21
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIA RAMOS DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:05
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0808855-71.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ELENICE ROCHA ELIAS Advogado(s) do reclamante: THIAGO LUIZ DE FREITAS, ALICE EMILAINE DE MELO Demandado: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s) do reclamado: MARCIA RAMOS DOS SANTOS, THAMIRES DE ARAUJO LIMA DESPACHO A parte ré, pessoa jurídica, requereu os benefícios da justiça gratuita.
No tocante às pessoas jurídicas, ao contrário do que sucede em relação às físicas, onde existe a presunção juris tantum da incapacidade financeira de arcar com as custas processuais, impõe-se o prévio ônus de provar a alegada hipossuficiência, conforme já sumulado pelo STJ através do verbete n. 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Posto isto, intime-se a parte ré, através do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, comprove o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Havendo manifestação, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de cinco dias, falar o que entender pertinente.
Publique-se.
Intimem-se.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
13/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 08:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 23/07/2024 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
23/07/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:18
Juntada de termo
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25/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2024 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 07:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 23/07/2024 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
26/04/2024 01:34
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:30
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:25
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:18
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:29
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
22/04/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0808855-71.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELENICE ROCHA ELIAS Advogado(s) do reclamante: THIAGO LUIZ DE FREITAS, ALICE EMILAINE DE MELO Réu: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
18/04/2024 13:49
Recebidos os autos.
-
18/04/2024 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
18/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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