TJRN - 0800816-85.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 09:41 Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2 
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                                            01/07/2025 09:41 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 09:40 Transitado em Julgado em 27/06/2025 
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                                            24/06/2025 09:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 00:10 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 28/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 00:10 Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 28/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 08:11 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            12/05/2025 08:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            09/05/2025 15:20 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            09/05/2025 15:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0800816-85.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRLEY BESSA MELO DANTAS EXECUTADO: MUNICIPIO DE MOSSORO D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública proposta nos moldes dos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil.
 
 Intimado, o executado apresentou impugnação (ID nº 116568347), alegando excesso de execução.
 
 Anexou planilha de cálculos.
 
 Manifestação da exequente em ID nº 116568347.
 
 Determinada a realização de cálculo pela Contadoria Judicial, juntados ao evento de ID nº 143602875.
 
 Intimadas as partes para se manifestarem acerca dos referidos cálculos, a parte executada apresentou impugnação (ID nº 147511273), argumentando que a planilha de cálculos apresentada levou em consideração o valor da causa de R$ 33.135,82 em novembro de 2015, quando em verdade o correto é R$ 12.069,69, conforme ID nº 4255179 – pág.1 – 0829304- 65.2015.8.20.5106.
 
 Por outro lado, a exequente apresentou concordância com o montante apurado (ID nº 146642876). É o relatório.
 
 Decido.
 
 A impugnação apresentada pelo executado merece acolhimento.
 
 Isso porque, ao proceder à análise dos documentos constantes dos autos, constato que o valor de R$ 12.069,69 representa o montante inicialmente atribuído à causa, autuada em 17/05/2011, conforme consta no documento de ID nº 4255179 - pág. 1, referente ao processo originário de nº 0829304-65.2015.8.20.5106.
 
 Dessa forma, os cálculos apresentados pelo ente municipal, apresentados em ID nº 116568348, devem ser homologados, uma vez que se encontram em conformidade com o título executivo (decisão de ID nº 96966347), com atualização desde o ajuizamento da ação e juros a contar do trânsito em julgado.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora (ID nº 116568348), atualizados até março/2024, sendo devedor: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e credores: A) SANTOS, VALE & FIGUEREDO ADVOGADOS, CNPJ nº 19.***.***/0001-19: R$ 2.623,71 (dois mil e seiscentos e vinte e três reais e setenta e um centavos).
 
 Com a preclusão recursal, expeçam-se ordem de requisição de pequeno valor (RPV), em favor dos advogados (natureza: alimentar – ref.
 
 Do crédito: honorários sucumbenciais), observando-se o disposto na Constituição Federal e o procedimento constante na Resolução nº 17/2021 – TJRN.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Com o pagamento, retornem conclusos para sentença de extinção.
 
 Mossoró, data registrada abaixo.
 
 ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            05/05/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2025 11:03 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            02/05/2025 11:03 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            28/04/2025 10:59 Conclusos para julgamento 
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                                            28/04/2025 10:59 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2025 00:06 Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:06 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:03 Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:03 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 04/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 09:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 13:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 08:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 14:11 Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem. 
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                                            21/02/2025 14:10 Juntada de cálculo 
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                                            15/07/2024 15:17 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2024 14:19 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            25/05/2024 14:32 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            25/05/2024 00:08 Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 24/05/2024 23:59. 
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                                            25/05/2024 00:06 Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 24/05/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2024 11:27 Publicado Intimação em 25/04/2024. 
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                                            29/04/2024 11:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas de Fazenda Pública Processo nº 0800816-85.2024.8.20.5106 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, em cumprimento a determinação retro e ao disposto no art. 11 da Resolução 017/2021-TJ/RN, de 02 de junho de 2021, intimo a parte autora, através de seu advogado para falar sobre a impugnação de ID nº 116568347, NO PRAZO DE 15 (quinze) DIAS, requerendo o que entender de direito.
 
 Mossoró-RN, 23 de abril de 2024 FRANCISCO DAS CHAGAS DE MENESES JACOME Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            23/04/2024 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 11:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/01/2024 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2024 14:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2024 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2024 11:00 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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