TJRN - 0802849-48.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 17:06
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/12/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/12/2024 10:15
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/12/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/10/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 09:23
Juntada de termo
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01/10/2024 07:25
Recebidos os autos
-
01/10/2024 07:25
Juntada de despacho
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24/07/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0802849-48.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARCOS AUGUSTO DE LIMA Polo Passivo: Banco BMG S/A CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 124502003, foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 1 de julho de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 124502003 (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 1 de julho de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/06/2024 23:59.
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26/06/2024 11:15
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 10:16
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 08:16
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 08:16
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 08:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 08:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0802849-48.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARCOS AUGUSTO DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: EDILSON GONZAGA DE SOUZA JUNIOR - RN9158, SANDRA SAMARA COELHO CORTEZ - RN9871 Ré(u)(s): Banco BMG S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa das respectivas teses, retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 24 de abril de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
29/04/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 10:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 10:45
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 24/04/2024 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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24/04/2024 10:40
Recebidos os autos.
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24/04/2024 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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24/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 18:39
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0802849-48.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARCOS AUGUSTO DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: EDILSON GONZAGA DE SOUZA JUNIOR - RN9158, SANDRA SAMARA COELHO CORTEZ - RN9871 Ré(u)(s): Banco BMG S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Cumpra-se a decisão proferida em sede de agravo.
Noutra quadra, INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para manifestar-se acerca da contestação, no prazo de 10 (de) dias.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 4 de abril de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
05/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:33
Juntada de Ofício
-
04/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 08:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 08:43
Juntada de Ofício
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13/03/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
13/03/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
13/03/2024 19:16
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
13/03/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
13/03/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
13/03/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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04/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
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01/03/2024 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:32
Audiência conciliação designada para 24/04/2024 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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09/02/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:27
Juntada de Ofício
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09/02/2024 08:54
Recebidos os autos.
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09/02/2024 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
09/02/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:15
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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