TJRN - 0824023-74.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:17
Conclusos para decisão
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10/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0824023-74.2023.8.20.5001 Autor: TANIA MARIA VASCONCELOS GURGEL Réu: HELIO KLEISON SANTANA DESPACHO Vistos etc.
Em atenção ao contraditório, corolário do devido processo legal, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a arguição de vício insanável, apontado na petição (id. 147335030), requerendo o que entenda pertinente.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para decisão.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 -
17/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 19:07
Juntada de documento de comprovação
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01/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CLAWSON JOSE VASCONCELOS GURGEL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:29
Decorrido prazo de HELIO KLEISON SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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13/12/2024 01:06
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0824023-74.2023.8.20.5001 Autor: TANIA MARIA VASCONCELOS GURGEL Réu: HELIO KLEISON SANTANA DECISÃO Vistos etc.
Em análise a impugnação ao cumprimento de sentença proposta pela parte executada (id. 134676488). É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o art. 525 do CPC que, na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
No caso em apreço, a parte executada limitou-se a apresentar uma proposta de acordo, deixando, contudo, de alegar quaisquer das matérias passíveis de serem suscitadas em sede de impugnação.
Desse modo, rejeito, de plano, a impugnação proposta.
Por outro lado, conforme preconiza o art. 916 do CPC, desde que haja anuência da parte exequente, o diploma processual possibilita o pagamento parcelado da dívida, sendo facultado ao devedor depositar trinta por cento da quantia devida e dividir o saldo remanescente em 6 parcelas.
Desse modo, reputo prudente intimar a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de quinze dias, informar se concorda com o parcelamento da dívida, na forma prevista no artigo referenciado, e/ou apresentar proposta de acordo que possa vir a acatar.
Após a manifestação, intime-se, por ato ordinatório, a parte executada, para, no prazo de quinze dias, manifestar-se, requerendo o que entenda pertinente e/ou efetuar o pagamento da dívida.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
11/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:57
Outras Decisões
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07/12/2024 03:56
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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07/12/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/11/2024 06:47
Conclusos para despacho
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28/11/2024 20:59
Juntada de Petição de medidas protetivas
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27/11/2024 14:30
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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27/11/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0824023-74.2023.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): TANIA MARIA VASCONCELOS GURGEL DEFENSORIA (POLO ATIVO): HELIO KLEISON SANTANA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos (ID 134676487), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Natal/RN, 29 de outubro de 2024.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
29/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:40
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:02
Juntada de Petição de comunicações
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0824023-74.2023.8.20.5001 Autor: TANIA MARIA VASCONCELOS GURGEL Réu: HELIO KLEISON SANTANA DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por TANIA MARIA VASCONCELOS GURGEL em face de HELIO KLEISON SANTANA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 25.347,02 (vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e dois centavos).
Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Já em atenção ao pleito de tutela que restou formulado no requerimento de cumprimento definitivo da sentença (id. 129506719), reputo prudente, em atenção ao contraditório, intimar a parte executada para, no prazo de quinze dias, manifestar-se, sobretudo sobre o pleito de retirada dos bens que guarnecem o imóvel objeto da demanda, sob pena de adoção por parte deste juízo de medidas de natureza impositiva, bem como aplicação de eventual multa.
Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela em caso de descumprimento por parte do executado.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
23/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:02
Recebidos os autos
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27/08/2024 12:02
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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18/04/2024 20:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2024 21:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de CLAWSON JOSE VASCONCELOS GURGEL em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 21:47
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:42
Julgado procedente o pedido
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18/09/2023 10:21
Juntada de Petição de alegações finais
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11/09/2023 08:58
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 11:58
Audiência conciliação realizada para 06/09/2023 10:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/09/2023 11:58
Outras Decisões
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08/09/2023 11:58
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 10:30, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/08/2023 10:45
Audiência conciliação designada para 06/09/2023 10:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
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31/07/2023 12:56
Juntada de Petição de medidas protetivas
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29/07/2023 01:49
Decorrido prazo de HELIO KLEISON SANTANA em 28/07/2023 23:59.
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12/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2023 12:39
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2023 14:37
Juntada de Petição de comunicações
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22/06/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 16:56
Conclusos para decisão
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20/06/2023 15:12
Juntada de Petição de comunicações
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20/06/2023 12:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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20/06/2023 11:27
Juntada de custas
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19/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 11:22
Conclusos para decisão
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16/05/2023 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2023 10:11
Juntada de Petição de comunicações
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11/05/2023 12:13
Declarada incompetência
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08/05/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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