TJRN - 0803448-39.2023.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:28
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 02/09/2025 23:59.
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22/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
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19/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assú - RN - CEP: 59650-000 Processo nº 0803448-39.2023.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: ANNE BEATRIZ MOURA EUFRASIO BEZERRA Parte demandada: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição de id. nº 154220411.
Após, faça-se conclusão para decisão.
Cumpra-se.
Assú/RN, data registrada no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
15/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 23:43
Conclusos para decisão
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11/06/2025 00:16
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 17:37
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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09/05/2025 17:56
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assu - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803448-39.2023.8.20.5100 REQUERENTE: ANNE BEATRIZ MOURA EUFRASIO BEZERRA REQUERIDO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A DECISÃO Vistos etc.
Da análise dos autos, observa-se que a Turma Recursal proferiu acórdão, conforme id. 137622099, determinando o seguinte: (…) Decidem os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento reformando a sentença, para condenar a recorrida a restituir, na forma simples, o valor relativo as horas aulas pagas e não cumpridas, com correção monetária (INPC) a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), e juros de mora de 1% a partir da citação válida (art. 405 c/c art. 240 do CPC), condicionando-se às matérias efetivamente cursadas, nos termos do voto do relator.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios em face do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
O entendimento da Súmula 43 do STJ que dispõe: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. (CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992, p. 7074) No presente caso, verifica-se que o prejuízo sofrido pela parte autora ocorreu paulatinamente, a cada desconto recebido, não houve o prejuízo com o desconto integral, em um mesmo instante.
Desse modo, correta é a interpretação realizada segundo o Acórdão, que atualiza cada parcela descontada, a partir da data do efetivo pagamento.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, apresentar seus cálculos, com os parâmetros de correção, a partir de cada desconto realizado, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Ressalte-se que a correção deverá ser realizada até 20/01/2025, data da última atualização apresentada nos autos pela parte executada.
Com a resposta da parte exequente, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de dez dias.
Após os prazos, faça-se conclusão para decisão.
Cumpra-se.
Assu, data registrada no sistema.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juíza de Direito -
06/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 15:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:52
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:52
Juntada de intimação de pauta
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15/03/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2024 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2024 07:08
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:08
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:20
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:16
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:49
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:07
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:42
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/11/2023 08:49
Audiência conciliação realizada para 16/11/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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16/11/2023 08:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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16/11/2023 08:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/09/2023 08:18
Recebidos os autos.
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15/09/2023 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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15/09/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:12
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2023 14:40
Audiência conciliação designada para 16/11/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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14/09/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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