TJRN - 0801069-95.2023.8.20.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Banco Bradesco S.A., por sua advogada, contra sentença prolatada pelo MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Alexandria, que julgou procedentes os pleitos formulados na peça vestibular.
No ID. 23423921, as partes, conjuntamente, peticionaram requerendo a homologação de acordo celebrado, com a dispensa do prazo recursal. É o que cumpre relatar.
Passo a decidir.
Considerando que as partes encontram-se devidamente representadas por seus respectivos procuradores, os quais têm poderes para transigir, e que o feito não foi incluído em pauta, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes litigantes.
Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Em face da renúncia ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, devolvendo-se os autos à Comarca de origem, com baixa na distribuição.
Intime-se.
Natal, 02 de abril de 2024.
Desembargador Claudio Santos Relator -
21/02/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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