TJRN - 0801111-42.2021.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 10:45
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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06/12/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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08/03/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:04
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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28/10/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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28/10/2023 04:13
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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28/10/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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20/10/2023 06:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 05:51
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/10/2023 23:59.
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25/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0801111-42.2021.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: MARIA ELZA CELESTINO DA SILVA Endereço: RUA MARIA AUGUSTA ABATH MERINHO DE QUEIROZ, 216, centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: BANCO BRADESCO S/A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________
I - RELATÓRIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Maria Elza Celestino da Silva em face do Banco Bradesco S/A, qualificados nos autos, objetivando o adimplemento de obrigação de pagar imposta na Sentença proferida nestes autos.
Juntou planilha de cálculos.
Intimado para pagar, o Banco executado peticionou no ID nº 107193588 informando o depósito do valor devido, anexando o comprovante no ID nº 107193589.
A exequente, por sua vez, concordou com os valores depositados pelo devedor, conforme petição de ID nº 107543557, pugnando pela expedição de alvará em seu favor e de seu causídica, autorizando, ainda, a retenção dos honorários contratuais. É o que importa relatar.
Fundamento e, após, decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O código de Processo Civil silencia quanto à forma de extinção da fase de cumprimento de sentença, havendo julgados, inclusive do c.
STJ, no sentido de que esta se dá por meio de sentença, em uso análogo dos arts. 924 e 925, do CPC.
Prevê, assim, o art. 924, inciso II, do CPC, que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.
In casu, o executado comprovou o depósito do valor da execução, havendo concordância do credor quanto ao valor, pugnando por sua liberação mediante alvará judicial.
Portanto, necessária a extinção da execução.
III - DISPOSITIVO Isso posto, DECLARO extinta a execução movida por Maria Elza Celestino da Silva em face do Banco Bradesco S/A, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado em uso análogo.
Autorizo a retenção dos honorários contratuais devido causídico da exequente, devendo tal valor ser levantado em favor deste junto com os honorários sucumbenciais.
Expeçam-se alvarás de transferência para as contas informadas na Petição de ID nº 107543557.
Ante a inexistência de sucumbência, requisito legal para o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Tudo cumprido e inexistindo pendências no feito, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito - 
                                            
22/09/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2023 09:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 05:56
Decorrido prazo de MARIA ELZA CELESTINO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2023 12:50
Processo Reativado
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17/08/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:31
Conclusos para decisão
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15/08/2023 22:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 11:22
Recebidos os autos
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21/07/2023 11:22
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2023 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 00:45
Decorrido prazo de EGLE RIGEL GONCALVES FERREIRA em 16/12/2022 23:59.
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21/11/2022 08:36
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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21/11/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:00
Decorrido prazo de MARIA ELZA CELESTINO DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
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22/08/2022 13:03
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
16/08/2022 12:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/08/2022 12:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/08/2022 12:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
16/08/2022 12:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
16/08/2022 12:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
16/08/2022 11:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/08/2022 11:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/08/2022 11:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
16/08/2022 10:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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08/08/2022 09:53
Juntada de custas
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01/08/2022 01:40
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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01/08/2022 00:09
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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30/07/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
 - 
                                            
28/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2022 09:36
Julgado procedente o pedido
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06/07/2022 14:05
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/06/2022 13:55
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
20/05/2022 13:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/05/2022 13:16
Decorrido prazo de MARIA ELZA CELESTINO DA SILVA em 02/05/2022 23:59.
 - 
                                            
04/05/2022 02:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 02/05/2022 23:59.
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11/04/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/03/2022 09:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/08/2021 02:20
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 30/08/2021 23:59.
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20/08/2021 12:53
Audiência conciliação realizada para 19/08/2021 13:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
 - 
                                            
18/08/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/08/2021 16:23
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
06/08/2021 09:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/08/2021 23:59.
 - 
                                            
04/08/2021 02:50
Decorrido prazo de EGLE RIGEL GONCALVES FERREIRA em 03/08/2021 23:59.
 - 
                                            
16/07/2021 13:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/07/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
26/06/2021 01:36
Decorrido prazo de MARIA ELZA CELESTINO DA SILVA em 25/06/2021 23:59.
 - 
                                            
26/06/2021 01:29
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 25/06/2021 23:59.
 - 
                                            
18/06/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2021 11:13
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
18/06/2021 11:06
Audiência conciliação designada para 19/08/2021 13:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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15/06/2021 01:33
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 14/06/2021 23:59.
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31/05/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 02:09
Decorrido prazo de MARIA ELZA CELESTINO DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 15:10
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2021 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
21/04/2021 11:53
Conclusos para decisão
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21/04/2021 11:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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