TJRN - 0800100-83.2023.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:27
Juntada de Ofício
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09/09/2025 10:39
Juntada de Ofício
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04/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo: 0800100-83.2023.8.20.5109 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DAS VITORIAS DANTAS DE MEDEIROS Requerido(a): DEFENSORIA (POLO ATIVO): MUNICIPIO DE ACARI DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sob o argumento de que o exequente incorreu em excesso de execução por ocasião do cumprimento de sentença.
Para tanto, apresentou planilha com o valor que entende ser devido, havendo discrepância entre os valores obtidos pelas partes.
Assim, ante a impossibilidade de este Juízo, por si só, realizar as operações, determino a remessa dos autos ao COJUD, na forma da Portaria n.º 1.406/2017 - TJ/RN.
Com a juntada da planilha de cálculos do COJUD, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias, vindo os autos conclusos em seguida.
Cumpra-se.
ACARI/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 08:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:53
Outras Decisões
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30/05/2025 08:31
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:21
Decorrido prazo de FLACI COSTA SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo: 0800100-83.2023.8.20.5109 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DAS VITORIAS DANTAS DE MEDEIROS Requerido(a): DEFENSORIA (POLO ATIVO): MUNICIPIO DE ACARI DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública, envolvendo as partes em epígrafe.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC).
Decorrido o prazo sem impugnação, faça-se imediata conclusão para homologação, nos termos do § 3º, do art. 535, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
ACARI/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 08:44
Juntada de diligência
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19/12/2024 11:43
Juntada de Petição de comunicações
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17/12/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 20:50
Embargos de declaração não acolhidos
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06/12/2024 01:13
Decorrido prazo de FLACI COSTA SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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26/11/2024 09:46
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 04:50
Decorrido prazo de FLACI COSTA SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 08:04
Conclusos para despacho
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04/09/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACARI em 03/09/2024 23:59.
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21/08/2024 04:48
Decorrido prazo de FLACI COSTA SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:38
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 09:52
Deferido o pedido de
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29/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
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29/07/2024 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:50
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:50
Juntada de intimação de pauta
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29/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800100-83.2023.8.20.5109, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 01-08-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 01 a 07/08/23.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 28 de junho de 2023. -
08/06/2023 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/06/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 20:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/06/2023 07:32
Conclusos para decisão
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06/06/2023 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 10:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/05/2023 14:18
Juntada de Petição de comunicações
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11/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 19:56
Julgado procedente o pedido
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27/03/2023 08:14
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 10:24
Conclusos para despacho
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25/01/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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