TJRN - 0103202-56.2017.8.20.0101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0103202-56.2017.8.20.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: ICARO ARAUJO DE SOUZA Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o contido no art. 11 da Resolução nº 17/2021-TJ1 e que o referido dispositivo não informa o prazo para manifestação, aplicando-se ao caso o art. 218, §3º do CPC, realizado o cálculo da RPV no SISPAG (Calculadora Automática), PROVIDENCIE-SE o seguinte: 1.
Intimação das partes para, no prazo de 5 dias (10 dias em se tratando de Defensoria Pública, Núcleo de Prática Jurídica ou Fazenda Pública exceto, neste último caso, se for Juizado da Fazenda Pública), manifestarem-se acerca do teor da requisição de pagamento (RPV IDs ***). 2.
Apresentada impugnação, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para, no mesmo prazo assinalado no item anterior, manifestar-se sobre a impugnação, fazendo conclusão dos presentes autos para decisão. 3.
Todavia, decorrido o prazo in albis ou havendo concordância expressa de ambas as partes acerca dos referidos documento, certifique o ocorrido nos autos e providencie a Secretaria a juntada aos autos dos arquivos em PDF gerados pelo SISPAG.
Após, colocar na tarefa Expedir Ofício encaminhando para assinatura do Magistrado.
Com a assinatura eletrônica do Juiz, intime-se, via sistema, a Fazenda Pública para pagamento da RPV no prazo ali assinalado. 4.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, dê-se continuidade às determinações da decisão ID * (bloqueio de valores e ordem de pagamento em favor da parte exequente).
CAICÓ, 13 de setembro de 2024.
CLEIDE BATISTA GOMES Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) 1Art. 11.
O juízo da execução, antes da apresentação do ofício precatório ao tribunal ou do encaminhamento direto da RPV à entidade devedora, intimará as partes do teor da requisição de pagamento, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado. -
13/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 22:01
Outras Decisões
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28/11/2023 15:53
Conclusos para decisão
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16/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
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15/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 02:07
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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30/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0103202-56.2017.8.20.0101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ICARO ARAUJO DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Tendo em vista que foram majorados os honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, intime-se a causídica da parte exequente para, no prazo de quinze dias, apresentar memória de cálculo atualizada.
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar no prazo de trinta dias.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 06:26
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 16:44
Conclusos para despacho
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16/05/2023 16:26
Recebidos os autos
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16/05/2023 16:26
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2021 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/10/2021 07:28
Decorrido prazo de autora em 09/09/2021.
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11/09/2021 01:02
Decorrido prazo de ICARO ARAUJO DE SOUZA em 09/09/2021 23:59.
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16/07/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 07:41
Decorrido prazo de PARTES em 11/06/2021.
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16/06/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 10:17
Conclusos para despacho
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12/06/2021 05:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/06/2021 23:59.
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08/06/2021 10:41
Juntada de Petição de recurso de apelação
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18/05/2021 02:00
Decorrido prazo de ICARO ARAUJO DE SOUZA em 17/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2021 10:46
Outras Decisões
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02/04/2021 15:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2021 14:21
Conclusos para decisão
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22/03/2021 14:21
Decorrido prazo de exequente em 01/02/2021.
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19/02/2021 00:58
Decorrido prazo de ICARO ARAUJO DE SOUZA em 18/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 01:44
Decorrido prazo de ICARO ARAUJO DE SOUZA em 01/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
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26/01/2021 16:39
Juntada de Certidão
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27/11/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 13:15
Conclusos para decisão
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11/11/2020 13:12
Decorrido prazo de Fazenda pública em 16/06/2020.
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18/06/2020 04:58
Decorrido prazo de ICARO ARAUJO DE SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
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17/06/2020 08:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/06/2020 23:59:59.
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07/05/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 09:27
Outras Decisões
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03/02/2020 12:12
Conclusos para decisão
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14/10/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2019 10:01
Juntada de termo
-
07/10/2019 12:45
Digitalizado PJE
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04/10/2019 09:23
Recebidos os autos
-
16/09/2019 11:37
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
08/08/2019 08:31
Juntada de Ofício
-
04/02/2019 09:23
Certidão expedida/exarada
-
19/11/2018 12:47
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2018 12:00
Recebimento
-
16/05/2018 03:16
Remessa
-
07/05/2018 09:31
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
04/05/2018 09:17
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2018 08:26
Petição
-
24/04/2018 01:15
Recebimento
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23/04/2018 02:22
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/04/2018 07:23
Certidão expedida/exarada
-
05/04/2018 02:16
Relação encaminhada ao DJE
-
03/04/2018 02:06
Remessa
-
23/03/2018 02:56
Decisão Proferida
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16/02/2018 08:12
Concluso para decisão
-
16/02/2018 07:47
Certidão expedida/exarada
-
15/02/2018 04:24
Petição
-
09/02/2018 10:02
Recebimento
-
02/02/2018 09:42
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/01/2018 08:47
Certidão expedida/exarada
-
22/01/2018 09:54
Ato ordinatório praticado
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22/01/2018 03:23
Relação encaminhada ao DJE
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11/01/2018 08:13
Petição
-
11/01/2018 08:08
Recebimento
-
20/11/2017 01:52
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
20/11/2017 01:50
Recebimento
-
20/11/2017 01:50
Recebimento
-
01/11/2017 09:42
Certidão expedida/exarada
-
27/10/2017 08:19
Relação encaminhada ao DJE
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26/10/2017 12:07
Ato ordinatório
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26/10/2017 11:34
Mudança de Classe Processual
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16/10/2017 11:00
Redistribuição por direcionamento
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10/10/2017 11:42
Mero expediente
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13/09/2017 02:03
Concluso para despacho
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13/09/2017 02:03
Recebimento
-
13/09/2017 01:53
Certidão expedida/exarada
-
13/09/2017 01:20
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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