TJRN - 0875749-87.2023.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
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08/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 04/07/2025 13:25 0875749-87.2023.8.20.5001 MARTHA DANYELLE SANTïANNA COSTA BARBOSA (protocolizado por ERIKA VANESSA OLIMPIO DIAS MENDONÇA ) Ação Cível *39.***.*19-20 Raimundo Nonato de Souza Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20.***.***/9172-43 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 04/08/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 17052805 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 2,296.540.00 Data Protocolam Valor a bloquearSituação Juiz/AssessorNr.
Protocolo Processo 04 JUL 2025 13:25 Respondida MARTHA DANYELLE SANTïANNA COSTA BARBOSA / ERIKA VANESSA OLIMPIO DIAS MENDONÇA 20250039917243R$ 2.296,54 0875749-87.2023.8.20.50011 08 JUL 2025 10:05 Respondida MARTHA DANYELLE SANTïANNA COSTA BARBOSA / ERIKA VANESSA OLIMPIO DIAS MENDONÇA 20250040175211R$ 2.296,54 0875749-87.2023.8.20.50012 10 JUL 2025 07:18 Respondida MARTHA DANYELLE SANTïANNA COSTA BARBOSA / ERIKA VANESSA OLIMPIO DIAS MENDONÇA 20250040440525R$ 2.296,54 0875749-87.2023.8.20.50013 14 JUL 2025 13:51 Respondida MARTHA DANYELLE SANTïANNA COSTA BARBOSA / ERIKA VANESSA OLIMPIO DIAS MENDONÇA 20250040717332R$ 2.296,54 0875749-87.2023.8.20.50014 16 JUL 2025 09:23 Respondida MARTHA DANYELLE SANTïANNA COSTA BARBOSA / ERIKA VANESSA OLIMPIO DIAS MENDONÇA 20250040979126R$ 2.296,54 0875749-87.2023.8.20.50015 18 JUL 2025 13:36 Respondida MARTHA DANYELLE SANTïANNA COSTA BARBOSA / ERIKA VANESSA OLIMPIO DIAS MENDONÇA 20250041263518R$ 2.296,54 0875749-87.2023.8.20.50016 22 JUL 2025 13:23 Respondida MARTHA DANYELLE SANTïANNA COSTA BARBOSA / ERIKA VANESSA OLIMPIO DIAS MENDONÇA 20250041525907R$ 2.296,54 0875749-87.2023.8.20.50017 1 2/07/08/2025 14:10 Data Protocolam Valor a bloquearSituação Juiz/AssessorNr.
Protocolo Processo 24 JUL 2025 06:48 Respondida MARTHA DANYELLE SANTïANNA COSTA BARBOSA / ERIKA VANESSA OLIMPIO DIAS MENDONÇA 20250041792859R$ 2.296,54 0875749-87.2023.8.20.50018 28 JUL 2025 13:28 Respondida MARTHA DANYELLE SANTïANNA COSTA BARBOSA / ERIKA VANESSA OLIMPIO DIAS MENDONÇA 20250042078269R$ 2.296,54 0875749-87.2023.8.20.50019 30 JUL 2025 13:36 Respondida MARTHA DANYELLE SANTïANNA COSTA BARBOSA / ERIKA VANESSA OLIMPIO DIAS MENDONÇA 20250042347144R$ 2.296,54 0875749-87.2023.8.20.500110 01 AGO 2025 07:17 Respondida MARTHA DANYELLE SANTïANNA COSTA BARBOSA / ERIKA VANESSA OLIMPIO DIAS MENDONÇA 20250042610793R$ 2.296,54 0875749-87.2023.8.20.500111 2 2/07/08/2025 14:10 -
07/08/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 00:16
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0875749-87.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Parte ré: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos com o valor atualizado da dívida, sob pena de ser realizada a penhora sobre o montante histórico de R$2.296,54 (dois mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado até abril de 2025, conforme ID 148084360.
Acolho o pedido da parte exequente de penhora on-line, de modo que determino o bloqueio de numerários, na modalidade “TEIMOSINHA” pelo período de 30 (trinta) dias, mediante o sistema SISBAJUD, de contas existentes em nome de todos os executados e que, em caso positivo, seja efetuado o bloqueio de numerário até o limite da execução, que deverá ser apresentado pelo exequente.
Não apresentando a atualização no período concedido, sem necessidade de nova conclusão, a teimosinha deverá ser realizada sobre o montante de R$2.296,54 (dois mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado até abril de 2025, conforme ID 148084360.
Após a resposta do sistema, caso positiva, e com bloqueio da quantia integral, proceda-se a transferência do numerário para uma conta judicial à disposição deste juízo, intimando-se as partes executadas para que se manifestem no prazo inserido no art. 854, §3º do CPC.
Neste mesmo prazo poderá a parte executada requerer a substituição da penhora desde que comprove os requisitos previstos no referido artigo, combinado com o art. 847.
Havendo excedente, deverá ser imediatamente desbloqueado.
Na hipótese de penhora parcial, se o valor bloqueado não for ínfimo, diante do caso concreto, o que deve ser certificado nos autos, transfira-se a quantia para conta judicial vinculada ao processo e intime-se a parte ré para os mesmos fins do art. 854, §3º do CPC e a parte autora para manifestar-se.
Sendo todas as diligências infrutíferas, intime-se a parte credora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens dos executados passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do processo.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
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03/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:09
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0875749-87.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Parte Executada: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS D E S P A C H O Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida e requerer o que entender de direito, impulsionando a execução, sob pena das consequências previstas no art. 921 do CPC.
Mantendo-se a parte exequente em silêncio, não sendo informados bens penhoráveis ou apresentados novos pedidos, deverão ser os autos conclusos para despacho.
Esteja a parte exequente advertida que a contagem do prazo prescricional intercorrente ocorrerá na forma do art. 921, § 4º, do CPC, com as alterações realizadas pela Lei nº 14.195/2021.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:46
Processo Reativado
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28/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:48
Outras Decisões
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26/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
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24/05/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0875749-87.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Parte Executada: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, devendo, na mesma manifestação, indicar os valores discriminados pertencentes ao exequente e ao causídico, a fim de que seja feita a liberação posterior.
Natal/RN, 14 de maio de 2025 JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:26
Decorrido prazo de executada em 13/05/2025.
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14/05/2025 00:34
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 09:00
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 05:53
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão
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15/04/2025 05:35
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0875749-87.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Parte ré: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS D E S P A C H O Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença, no qual foi possível realizar bloqueio parcial do montante total devido a título de condenação.
Nesse sentido, satisfeito parcialmente o crédito do exequente, expeça-se alvará do montante bloqueado, nos seguintes moldes: Exequente: R$8.000,09 (oito mil reais e nove centavos) Titular: Raimundo Nonato de Souza, CPF: *39.***.*19-20 Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 2010 Conta: 799359559-3 Advogado: R$4.576,88 (quatro mil quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos) Titular: Cristiano Victor Nunes Costa, CPF: *72.***.*59-40 Banco: Banco do Brasil Agência: 1109-6 Conta: 43.532-5 Ato contínuo, não tendo a dívida sido totalmente satisfeita, aguarde-se o prazo para depósito voluntário do executado do montante de R$ 2.296,54 (dois mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), referente à multa de 10% e aos honorários advocatícios de 10%, sob pena de adoção de medidas constritivas.
Decorrido o prazo sem a efetivação do depósito, certifique a secretaria quanto ao decurso e intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, devendo, na mesma manifestação, indicar os valores discriminados pertencentes ao exequente e ao causídico, a fim de que seja feita a liberação posterior.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0875749-87.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Parte ré: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS D E S P A C H O Inicialmente, para que seja possível realizar as transferências nos moldes requeridos no ID 148084360, intime-se o exequente, por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar procuração atualizada com poderes específicos para levantamento de valores, bem como o contrato de honorários advocatícios, devidamente atualizado, com expressa pactuação do montante (percentual) contratado.
Caso não apresentada, não será possível realizar a retenção dos honorários contratuais, ficando a cargo do advogado cobrá-los diretamente do cliente.
No tocante ao segundo pedido, intime-se o executado para realizar o pagamento do montante de R$ 2.296,54 (dois mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), referente à multa de 10% e aos honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução com as medidas constritivas cabíveis.
Decorrido este último prazo sem manifestação do executado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Havendo pagamento ou decorridos os prazos sem manifestação, tornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 08:23
Conclusos para decisão
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11/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
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08/04/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 04:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0875749-87.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Executado(s): CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente a, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco, titular da conta corrente com CPF ou CNPJ) e/ou de seu advogado (caso haja verba sucumbencial ou contratual), para fins de posterior expedição de alvará(s).
Natal, 28 de março de 2025.
TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:49
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:31
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:58
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0875749-87.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Réu: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte executada para tomar ciência do bloqueio (ID 145732704) e alegar, se for o caso, uma das matérias previstas no artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias Natal, 18 de março de 2025.
MANOELLA BEZERRA FORTALEZA DE MACEDO Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 07:35
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 01:39
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0875749-87.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Parte ré: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS D E S P A C H O Intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, impulsionando a execução, sob pena das consequências previstas no art. 921 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 17 de dezembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:48
Decorrido prazo de Réu em 06/12/2024.
-
06/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:10
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
06/12/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
01/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
01/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
13/11/2024 09:27
Decorrido prazo de Executado em 12/11/2024.
-
13/11/2024 09:11
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:56
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 12/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:40
Processo Reativado
-
08/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:43
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0875749-87.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Parte ré: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS D E S P A C H O Intime-se o exequente, por seu procurador judicial, para esclarecer o pedido de Cumprimento de Sentença em desfavor do Banco do Brasil S/A (ID 126968033 – páginas 92 a 94), isso porque a demanda foi proposta em desfavor da Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas – CAAP.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 29 de julho de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 08:44
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 04:20
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 04:20
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:46
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:46
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 25/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:58
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:04
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:04
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 15:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/05/2024 15:29
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:29
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 14/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 13:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n° 0875749-87.2023.8.20.5001 RAIMUNDO NONATO DE SOUZA CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Conforme o art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à intimação da parte autora, por seu(s) patrono(s), para falar sobre a contestação (ID 1182591210) e documentos que se encontram nos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Natal, 8 de abril de 2024.
ASSUNCAO CAMARA DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
08/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 10:42
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 03/04/2024 15:30 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
04/04/2024 10:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 15:30, 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/04/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 16:21
Recebidos os autos.
-
30/01/2024 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
30/01/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 07:48
Audiência conciliação designada para 03/04/2024 15:30 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/01/2024 12:04
Recebidos os autos.
-
15/01/2024 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
15/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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