TJRN - 0801552-37.2023.8.20.5107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 00:16
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 02:02
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:59
Publicado Citação em 15/04/2024.
-
05/12/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
02/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 04:43
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:44
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Djalma de Melo Paiva, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Processo: 0801552-37.2023.8.20.5107 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA COSTA REU: CREFISA S/A DESPACHO Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze dias), apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (art. 341 do CPC).
Defiro à INVERSÃO do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, intimado o demandado/fornecedor para, no prazo para oferecimento da contestação, juntar aos autos cópia do (dos) contrato(s) ou outros documentos pertinentes nos presentes autos, a fim de provar a existência do(s) contrato(s) com assinatura do consumidor.
Decorrido o prazo de resposta do réu, faça-se conclusão para decisão de urgência.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
NOVA CRUZ/RN, 18 de julho de 2023.
MARCIO SILVA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 22:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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