TJRN - 0100964-18.2015.8.20.0139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 11:42
Juntada de diligência
-
16/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
05/04/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0100964-18.2015.8.20.0139 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - PROMOTORIA FLORÂNIA REU: FRANCISCO DE ASSIS CASSIMIRO SENTENÇA Relatório Trata-se de suspensão condicional do processo, na qual se verifica que o beneficiário FRANCISCO DE ASSIS CASSIMIRO, com qualificação nos autos, cumpriu as obrigações estabelecidas na homologação da proposta do Ministério Público, conforme certificado em Id. 117763865.
O Ministério Público ofertou parecer pela declaração da extinção da punibilidade em Id.117774943. fundamentação O artigo 89 da Lei n.º 9.099/95, que trata da suspensão condicional do processo, prevê, em seu parágrafo 5º, a extinção da punibilidade pelo decurso do prazo de suspensão, assim dispondo: “Art. 89. (...) Parágrafo 5º.
Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.” Do exame dos autos, verifica-se que expirou o período de prova acima consignado, que havia sido estipulado, conforme certidão de Id. 117763865.
Observa-se, outrossim, que em nenhum momento houve revogação do benefício.
Assim, inapelavelmente, estão presentes as condições para a declaração da extinção da punibilidade.
Reconhecida causa de extinção da punibilidade em favor da parte acusada, declara-se, ex officio, a qualquer tempo, conforme preconiza o artigo 61 do Código de Processo Penal. dispositivo Ante o exposto, declaro cumpridas as obrigações e extinta a punibilidade em favor da parte beneficiária acima identificada, nos termos dos artigos 89, § 5º, da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 61 do Código de Processo Penal.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se FLORÂNIA /RN, 4 de abril de 2024.
UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:37
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
31/03/2024 20:39
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
25/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 10:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CASSIMIRO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 09:00
Decorrido prazo de RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 19:51
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:58
Concedida Suspensão Condicional da Pena
-
16/11/2022 23:10
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 08:46
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
20/09/2022 01:41
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
19/09/2022 01:16
Expedição de Mandado.
-
18/09/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
18/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:07
Audiência admonitória designada para 01/11/2022 14:35 Vara Única da Comarca de Florânia.
-
21/06/2022 09:18
Recebidos os autos
-
21/06/2022 09:18
Digitalizado PJE
-
31/03/2022 02:21
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
26/04/2021 01:44
Certidão expedida/exarada
-
05/08/2020 04:58
Certidão expedida/exarada
-
28/05/2020 02:35
Certidão expedida/exarada
-
05/03/2020 09:28
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/02/2020 11:20
Mero expediente
-
14/02/2020 01:27
Concluso para despacho
-
11/02/2020 09:26
Trânsito em julgado
-
26/11/2019 11:52
Certidão expedida/exarada
-
01/11/2019 08:20
Certidão expedida/exarada
-
31/10/2019 02:35
Relação encaminhada ao DJE
-
30/10/2019 01:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/10/2019 01:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/10/2019 02:40
Remetidos os Autos ao Promotor
-
23/10/2019 09:25
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/10/2019 09:06
Sentença Registrada
-
17/10/2019 03:48
Sentença penal condenatória
-
12/07/2019 08:53
Concluso para despacho
-
12/07/2019 08:43
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/07/2019 08:43
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/07/2018 12:56
Recebimento
-
31/10/2017 10:29
Despacho Proferido em Correição
-
17/10/2017 03:52
Juntada de AR
-
06/10/2017 07:59
Certidão expedida/exarada
-
04/10/2017 01:36
Audiência de instrução e julgamento
-
02/10/2017 10:24
Remetidos os Autos ao Promotor
-
02/10/2017 10:18
Remetidos os Autos ao Promotor
-
28/09/2017 10:56
Juntada de mandado
-
28/09/2017 10:56
Juntada de mandado
-
28/09/2017 10:55
Juntada de mandado
-
28/09/2017 10:36
Certidão de Oficial Expedida
-
28/09/2017 10:34
Certidão de Oficial Expedida
-
28/09/2017 10:30
Certidão de Oficial Expedida
-
28/09/2017 01:06
Expedição de ofício
-
27/09/2017 03:13
Expedição de Mandado
-
27/09/2017 03:11
Expedição de Mandado
-
27/09/2017 03:10
Expedição de Mandado
-
12/07/2017 11:16
Audiência
-
07/07/2017 04:00
Recebimento
-
07/07/2017 03:58
Denúncia
-
16/03/2017 02:14
Concluso para despacho
-
26/09/2016 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
26/09/2016 02:48
Petição
-
26/09/2016 02:42
Recebimento
-
26/09/2016 02:30
Mero expediente
-
29/08/2016 03:55
Remessa
-
29/08/2016 03:34
Concluso para despacho
-
25/08/2016 11:04
Petição
-
24/08/2016 05:57
Recebimento
-
15/08/2016 01:33
Remetidos os Autos ao Promotor
-
08/08/2016 02:04
Certidão expedida/exarada
-
12/07/2016 09:03
Juntada de mandado
-
15/06/2016 11:10
Certidão de Oficial Expedida
-
27/05/2016 12:04
Expedição de Mandado
-
27/05/2016 11:47
Expedição de ofício
-
25/05/2016 02:50
Recebimento
-
24/05/2016 12:00
Mudança de Classe Processual
-
24/05/2016 06:54
Denúncia
-
23/05/2016 10:38
Concluso para despacho
-
19/05/2016 02:59
Recebimento
-
08/03/2016 11:49
Remetidos os Autos ao Promotor
-
01/03/2016 04:48
Certidão expedida/exarada
-
01/03/2016 04:21
Mudança de Classe Processual
-
16/12/2015 11:15
Liberdade provisória
-
16/12/2015 10:11
Recebimento
-
16/12/2015 03:19
Expedição de alvará
-
16/12/2015 01:12
Expedição de alvará
-
16/12/2015 01:02
Recebimento
-
15/12/2015 04:57
Certidão expedida/exarada
-
15/12/2015 03:57
Certidão expedida/exarada
-
15/12/2015 03:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2015
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802841-16.2021.8.20.5126
Juizo de Direito da 2 Vara da Comarca De...
Jany Jacielly dos Santos
Advogado: Maria Louyse Medeiros Eneas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/10/2023 15:20
Processo nº 0802841-16.2021.8.20.5126
Jany Jacielly dos Santos
Municipio de Jacana
Advogado: Maria Louyse Medeiros Eneas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/11/2021 21:40
Processo nº 0814728-13.2023.8.20.5001
Banco Votorantim S.A.
Simone Ribeiro da Silva Farias
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/03/2023 15:41
Processo nº 0815641-92.2023.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Daniele Farias de Oliveira
Advogado: Manoel Matias Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2023 12:07
Processo nº 0815641-92.2023.8.20.5001
Daniele Farias de Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/03/2023 10:29