TJRN - 0815641-92.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:32
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0815641-92.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: DANIELE FARIAS DE OLIVEIRA Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 05:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/08/2025 23:59.
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29/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0815641-92.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: DANIELE FARIAS DE OLIVEIRA Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Antes de prosseguir com o feito quanto à obrigação de pagar, verifico obrigação de fazer a ser cumprida.
Nesta esteira, em relação a obrigação de fazer, notifique-se pessoalmente o Secretário de Administração do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, para proceder à progressão funcional da autora para a Classe “C”, da carreira de professor estadual; com a respectiva comprovação nestes autos do cumprimento da obrigação de fazer, estando desde já advertido de que a sua omissão poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé, improbidade administrativa e crime de desobediência.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à obrigação de pagar, apresentar planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 01:00
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:59
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 05/05/2025 23:59.
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31/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 15:41
Juntada de diligência
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14/02/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:50
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/01/2025 08:50
Processo Reativado
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28/01/2025 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:01
Recebidos os autos
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15/10/2024 09:01
Juntada de intimação de pauta
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28/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/11/2023 03:02
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/11/2023 23:59.
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19/10/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 05:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 05:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 23:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 18:28
Juntada de Petição de alegações finais
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06/06/2023 04:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/06/2023 23:59.
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02/05/2023 13:04
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 10:29
Conclusos para despacho
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28/03/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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