TJRN - 0801455-76.2024.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 18:44
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/12/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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12/09/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:08
Decorrido prazo de DENES MEDEIROS SOUZA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:45
Decorrido prazo de DENES MEDEIROS SOUZA em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:42
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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05/09/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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05/09/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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05/09/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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05/09/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0801455-76.2024.8.20.5600 DECISÃO I – DO RELATÓRIO.
Trata-se de auto de prisão em flagrante em que foi concedida liberdade provisória à agente e anexado o feito ao processo principal.
Instado a se manifestar, o MP solicitou o arquivamento dos autos. É o que importa relatar.
Decido.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO.
Conforme se depreende dos autos encaminhados pelo juízo plantonista, o auto de prisão em flagrante já foi finalizado, pelo que, já registrada a informação no feito principal para as devidas providências que sejam eventualmente necessárias, não há motivo para continuidade do presente.
III – DO DISPOSITIVO.
Diante do exposto, exaurida a finalidade da presente comunicação, determino a adoção dos seguintes comandos: 1.
A ciência do MP e da defesa constituída ou DPE para as providências que entendam necessárias no feito principal. 2.
Cumpridos os itens anteriores, o arquivamento dos autos.
Expedientes necessários.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:51
Determinado o Arquivamento
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01/07/2024 10:04
Conclusos para decisão
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23/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 20:13
Juntada de diligência
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20/05/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 05:00
Decorrido prazo de 99ª Delegacia de Polícia Civil Angicos/RN em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:26
Decorrido prazo de 99ª Delegacia de Polícia Civil Angicos/RN em 15/05/2024 23:59.
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01/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:04
Apensado ao processo 0800361-08.2024.8.20.5111
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18/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0801455-76.2024.8.20.5600 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, INTIMO a autoridade policial, para, no prazo de 30 dias, apresentar o relatório final do inquérito policial.
ANGICOS, 4 de abril de 2024 PABLO NIRO CAVALCANTE FILHO Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:21
Concedida a Liberdade provisória de JEANE BATISTA PINHEIRO.
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03/04/2024 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/04/2024 09:04
Conclusos para decisão
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02/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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