TJRN - 0812502-11.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:52
Juntada de Certidão
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11/09/2025 13:52
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 18/03/2026 11:00 em/para 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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10/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 01:59
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:41
Conclusos para despacho
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03/09/2025 17:51
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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29/08/2025 04:05
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 03:36
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:03
Decorrido prazo de MPRN - Procuradoria Geral de Justiça do Estado do RN em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739885 - Email: [email protected] Processo nº:0812502-11.2023.8.20.5106 Autor: Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações de Mossoró (DEFD/Mossoró) e outros Réu: RENATO COSTA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pela Defesa do réu Renato Costa da Silva no ID 159352426.
O recurso foi fundamentado no art. 581, XXV, do Código de Processo Penal.
Certificada a tempestividade no ID 161928567.
Denúncia ajuizada no ID 111712259, com recebimento no ID 111883777, em 04 de dezembro de 2023.
Após citação por edital, houve a suspensão do feito, nos termos do art. 366 do CPP, em 17 de dezembro de 2024 (ID 138890667).
O prazo prescricional retornou o seu curso com a habilitação de defesa nos autos em 16 de abril de 2025 (ID 148938365). É o sucinto relatório.
Passo à decisão.
De início, registre-se que o rol previsto no art. 581 do Código de Processo Penal é taxativo.
O que indica que só poderá ser interposto Recurso em Sentido Estrito nas hipóteses previstas em algum dos seus vinte e cinco incisos.
Assentada a premissa inicial e trazendo o recurso interposto à análise, verifica-se que este foi apresentado com fundamento no inciso XXV, do já comentado art. 581 do CPP, que prevê a hipótese de recurso em face de decisão, despacho ou sentença que recusar homologação à proposta de Acordo de Não Persecução Penal.
No caso em tela, verifica-se que na resposta à acusação (ID 150874606) o acusado requereu a realização do acordo de não persecução penal; pugnando, de imediato, pela remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça na hipótese de recusa ministerial, nos termos do art. 28 - A, § 14, do Código de Processo Penal.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, através da 8ª Promotoria de Justiça desta Comarca, recusou a oferta do acordo, com o fundamento de que o acusado teve a clara intenção de se furtar à justiça e à aplicação da lei penal, conforme manifestação ID 157771720.
Ante a negativa ministerial, determinou-se a remessa dos autos ao PGJ, conforme requerido pelo acusado, despacho ID 158631938.
Sobreveio manifestação do PGJ mantendo o entendimento da 8ª Promotoria de Justiça acerca da recusa na oferta ao Acordo de Não Persecução Penal, no ID 158570504.
Em razão disso, dando prosseguimento ao feito, o despacho ID 158631938 determinou a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.
Desse modo, pelo que se depreende do relato acima trazido, verifica-se não ser caso de recebimento do recurso interposto pela parte, visto que não houve decisão denegatória à homologação de proposta de acordo de não persecução penal, visto que este sequer foi pactuado entre as partes.
No mais, registre-se que não cabe ao Judiciário a formalização do acordo de não persecução penal, visto que este cabe às partes a pactuação dos termos e, principalmente, ao Ministério Público o direito a recusar-se a propor o benefício, a depender das circunstâncias de cada caso individualmente.
Ante o exposto, por ausência de cabimento legal, bem como de decisão a ser atacada, NÃO RECEBO o Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa do réu Renato Costa da Silva no ID 159352426.
Intimem-se as partes para fins de ciência.
Preclusa a decisão, cumpra-se o despacho ID 158631938, incluindo-se o feito na pauta de audiência.
Previsão de prescrição, sem considerar, ainda, o tempo de suspensão do prazo prescricional, apenas para controle de secretaria: 1) Para o crime previsto no art. 171 do CPB - 4 anos considerando a pena mínima ( 04/12/2027); 12 anos considerando a pena máxima (04/12/2035).
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 26 de agosto de 2025.
ANA ORGETTE DE SOUZA FERNANDES VIEIRA Juiz(a) de Direito assinado eletronicamente na forma da lei 14.063/2020 -
27/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:34
Não recebido o recurso de Renato Costa da Silva.
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26/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:03
Juntada de Petição de prova emprestada
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05/08/2025 00:50
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:26
Juntada de Petição de recurso de apelação
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29/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 20:45
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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15/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:47
Decorrido prazo de MPRN - 08ª PROMOTORIA MOSSORÓ em 07/07/2025 23:59.
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16/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
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14/06/2025 10:45
Decorrido prazo de MPRN - 08ª PROMOTORIA MOSSORÓ em 02/06/2025 23:59, referente à intimação de ID 151044212 em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:45
Decorrido prazo de MPRN - 08ª PROMOTORIA MOSSORÓ em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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06/05/2025 04:25
Decorrido prazo de RENATO COSTA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 18:26
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 16:41
Expedição de Carta precatória.
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23/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:24
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de ausentar da Comarca
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23/04/2025 14:24
Revogada a Prisão
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23/04/2025 09:01
Conclusos para decisão
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22/04/2025 20:12
Juntada de Petição de procuração
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22/04/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:54
Conclusos para decisão
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22/04/2025 08:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:33
Outras Decisões
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17/12/2024 14:33
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital RENATO COSTA DA SILVA
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17/12/2024 14:33
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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17/12/2024 10:07
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:57
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/12/2024 01:59
Decorrido prazo de RENATO COSTA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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07/12/2024 00:42
Decorrido prazo de RENATO COSTA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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06/12/2024 21:48
Publicado Citação em 30/10/2024.
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06/12/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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03/12/2024 00:47
Decorrido prazo de RENATO COSTA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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02/12/2024 06:59
Publicado Citação em 10/04/2024.
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02/12/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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29/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
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29/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Contato: (84) 36739885 - Email: [email protected] - Classe do processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Número do processo: 0812502-11.2023.8.20.5106 Autor(a): Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações de Mossoró (DEFD/Mossoró) e outros Acusados(as): , RENATO COSTA DA SILVA CPF: *25.***.*85-01 - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O(A) Doutor(a) ANA ORGETTE DE SOUZA FERNANDES VIEIRA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER aos que pelo presente Edital de Citação, com prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, se processam os termos da AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), processo de nº 0812502-11.2023.8.20.5106, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em desfavor de RENATO COSTA DA SILVA, nascido em 26/09/1998, filho de MARIA RIVANIA DA COSTA, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, denunciado(a) nos autos da ação penal já mencionada, como incurso(a) nas sanções do Artigo 171, caput, do Código Penal, e constando dos autos que o supracitado encontra-se em lugar incerto e não sabido, determinou o(a) MM.
Juiz(a) que fosse lavrado o presente Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual, o(a) chama para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, da Lei nº 11719/08).
Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A da Lei nº 11719/08).
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias (parágrafo 2º, do art.396-A, da Lei nº 11.719/08), sob pena de revelia.
Dado e passado nesta comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, 28 de outubro de 2024.
Eu, JOATHAN ROBERIO DA SILVA, que digitei, conferi, fiz imprimir e assino com fundamento no artigo 78, inciso I, do Provimento nº 154/2016 (Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte).
Mossoró/RN, 28 de outubro de 2024.
JOATHAN ROBERIO DA SILVA Técnico Judiciário Certifico que o presente edital foi publicado no átrio deste Fórum, no local de costume das publicações dos expedientes desta 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
JOATHAN ROBERIO DA SILVA Técnico Judiciário -
28/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:40
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/08/2024 01:45
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Mossoró em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:18
Conclusos para despacho
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11/07/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/07/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
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09/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Contato: (84) 36739885 - Email: [email protected] - Classe do processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Número do processo: 0812502-11.2023.8.20.5106 Autor(a): Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações de Mossoró (DEFD/Mossoró) e outros Acusados(as): , RENATO COSTA DA SILVA CPF: *25.***.*85-01 - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O(A) Doutor(a) ANA ORGETTE DE SOUZA FERNANDES VIEIRA – JUIZ(A) DE DIREITO TITULAR DA 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER aos que pelo presente Edital de Citação, com prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria da Terceira Vara Criminal, se processam os termos da AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) , processo de nº 0812502-11.2023.8.20.5106, proposta pelo Ministério Público do RN em desfavor de RENATO COSTA DA SILVA encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, denunciado nos autos da ação penal já mencionada, como incurso nas sanções do Artigo 171 caput do CPB, e constando dos autos que o supracitado encontra-se em lugar incerto e não sabido, determinou o(a) MM.
Juiz(a) que fosse lavrado o presente Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual, o chama para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (ART. 396, da Lei nº 11719/08).
Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A da Lei nº 11719/08).
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias (parágrafo 2º, do art.396-A, da Lei nº 11.719/08), sob pena de revelia.
Dado e passado nesta comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, 8 de abril de 2024 .
Eu,(_________________)GIDELIA GURGEL DE FREITAS CARVALHO OLIVEIRA , que digitei, conferi, fiz imprimir e assino com fundamento no artigo 78, inciso I, do Provimento nº 154/2016 (Código de normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte).
MOSSORÓ/RN, 8 de abril de 2024 .
GIDELIA GURGEL DE FREITAS CARVALHO OLIVEIRA Chefe de Secretaria Certifico que o presente edital foi publicado no átrio deste Fórum, no local de costume das publicações dos expedientes desta 2/3ª Vara Criminal.
GIDELIA GURGEL DE FREITAS CARVALHO OLIVEIRA Chefe de Secretaria -
08/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2024 12:21
Juntada de devolução de mandado
-
04/03/2024 06:00
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 05:57
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 14:51
Juntada de diligência
-
07/02/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 06:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Mossoró em 01/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 16:01
Juntada de diligência
-
06/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:34
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/12/2023 17:39
Recebida a denúncia contra RENATO COSTA DA SILVA
-
04/12/2023 17:39
Determinado o Arquivamento
-
01/12/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 22:37
Juntada de Petição de denúncia
-
23/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 01:56
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Mossoró em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:39
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Mossoró em 13/11/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:23
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Mossoró em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:10
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Mossoró em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:10
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Mossoró em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:10
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Mossoró em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:09
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Mossoró em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:09
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Mossoró em 11/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:06
Classe retificada de PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/08/2023 10:36
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
07/08/2023 15:25
Juntada de Petição de inquérito policial
-
06/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:25
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
18/07/2023 06:49
Conclusos para decisão
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17/07/2023 18:48
Juntada de Petição de denúncia
-
16/07/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 21:28
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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