TJRN - 0801101-90.2024.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 01:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:26
Publicado Citação em 09/04/2024.
-
03/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
28/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 13:51
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
23/11/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
19/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 14:47
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2024 09:19
Recebidos os autos.
-
10/05/2024 09:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
10/05/2024 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 09:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 10/05/2024 09:00 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
10/05/2024 09:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 09:00, 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
09/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 10:24
Recebidos os autos.
-
29/04/2024 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
25/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:49
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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08/04/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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08/04/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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08/04/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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08/04/2024 10:37
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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08/04/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
08/04/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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08/04/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Audiência) Processo nº 0801101-90.2024.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE ROCHA DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Destinatário(a): REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL De ordem do(a) Doutor(a) CLEUDSON DE ARAUJO VALE, Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, na forma da lei, etc, pela presente, extraída dos autos do processo supra-identificado, fica Vossa Senhoria INTIMADA para comparecer a audiência do CEJUSC - Conciliação Cível aprazada para o dia 10/05/2024 às 09h, devidamente acompanhada de advogado(a), a ser realizada na Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, com endereço na Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000, (facultada a participação por VIDEOCONFERÊNCIA), bem como do(a) despacho/decisão em anexo, e de igual modo através do presente expediente resta CITADA para, querendo, através de advogado(a) ou defensor(a) público(a), responder à ação, com fulcro no art. 335 do CPC, e acompanhá-la até julgamento final.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (334, § 8º, CPC). 2.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data (art. 335, CPC): I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 3.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do diploma processual civil.
OBSERVAÇÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Informações sobre sua audiência: (84) 98899-8361 (whatsapp).
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032418395632300000110301963 Procuração Procuração 24032418400890400000110301964 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24032418402176300000110301965 Outros documentos Outros documentos 24032418402981900000110301966 Despacho Despacho 24032607554912300000110344071 Intimação Intimação 24032607554912300000110344071 Petição Petição 24040114022095800000110614748 EMENDA - CEARA MIRIM - JG IPTU QUITAÇÃO NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 24040114022099700000110614750 DECLARAÇÃO SMT - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Documento de Comprovação 24040114022106800000110614751 COMPROVANTE DE RENDA DE JAQUELINE ROCHA DA COSTA Documento de Comprovação 24040114022114100000110614752 Outros documentos Outros documentos 24040117320981500000110641456 Despacho Despacho 24040310492065100000110757947 Intimação Intimação 24040310492065100000110757947 Intimação Intimação 24040310492065100000110757947 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040413331087300000110883765 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Eu, PATRICIA VENÂNCIO DA SILVA, Auxiliar de Secretaria, elaborei e subscrevi eletronicamente.
DADO E PASSADO nesta cidade de CEARÁ-MIRIM/RN, 5 de abril de 2024.
PATRICIA VENÂNCIO DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da lei 11.419/06) -
05/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0801101-90.2024.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE ROCHA DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO Recebo a petição inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, determino a designação de audiência de conciliação/mediação, devendo o processo ser remetido ao CEJUSC para inclusão em pauta e realização do ato.
Cite-se a parte requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência designada, bem como para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua realização, em caso de não haver autocomposição ou ausência de uma das partes (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Para a audiência, considera-se o(a) autor(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal (art. 334, § 3º, do CPC).
Consigno que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Neste caso, o prazo para contestação se inicia a partir da data de protocolo do pedido de cancelamento feito pelo réu (art. 334, § 4º, I, c/c art. 335, II, do CPC).
Havendo acordo, voltem os autos conclusos para sentença de homologação.
Não havendo autocomposição, aguarde-se o prazo para contestação.
Contestado o pedido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema.
CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:32
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 10/05/2024 09:00 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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04/04/2024 08:44
Recebidos os autos.
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04/04/2024 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
04/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
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01/04/2024 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 18:40
Conclusos para despacho
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24/03/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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