TJRN - 0800915-64.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:12
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 16:26
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0800915-64.2024.8.20.5103 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença no qual o BANCO BRADESCO S.A., já qualificado nos autos, apresentou impugnação com alegação de excesso de execução.
Intimado, o exequente reconheceu o erro de cálculo e pugnou pela extinção do feito (id 151438175). É o relatório.
Decido.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que o exequente reconheceu o erro de cálculo apontado na peça de impugnação e que o(a)(s) alvará(s) eletrônico(s) recentemente anexado(s) aos autos comprova(m) o cumprimento da obrigação objeto da presente execução.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da condenação em face do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ficando a obrigação suspensa em razão do benefício da justiça gratuita.
Custas na forma da sentença de id 120376654.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, remeta-se ao arquivo definitivo.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito -
16/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2025 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 07:24
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte exequente, por meio de seu advogado, para, querendo, manifestar-se sobre a impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0800915-64.2024.8.20.5103 REQUERENTE: RAIMUNDO ROCHA DE FARIAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 12 de maio de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
12/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:24
Juntada de termo
-
07/04/2025 11:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 05:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800915-64.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RAIMUNDO ROCHA DE FARIAS Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para ciência e manifestação acerca do contido no ID 146329401, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 24/03/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
24/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 08:26
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
24/03/2025 08:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
13/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 04:50
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800915-64.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RAIMUNDO ROCHA DE FARIAS Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte requerente para atualização dos cálculos.
CURRAIS NOVOS 10/03/2025 JANIO FRANCA DA SILVA Servidor -
10/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 07/03/2025.
-
08/03/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/03/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800915-64.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RAIMUNDO ROCHA DE FARIAS Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo paga o pagamento voluntário, a parte tem ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação a execução.
CURRAIS NOVOS 07/01/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
07/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/12/2024 08:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:18
Juntada de intimação de pauta
-
25/11/2024 10:28
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
25/11/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
24/11/2024 13:09
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
24/11/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
20/06/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/06/2024 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:03
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:42
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 10:18
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:20
Outras Decisões
-
05/04/2024 05:07
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838273-83.2021.8.20.5001
Diretor Geral do Der/Rn
Associacao dos Transportes Opcionais do ...
Advogado: Paulo Cesar Ferreira da Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/10/2023 11:57
Processo nº 0838273-83.2021.8.20.5001
Associacao dos Transportes Opcionais do ...
Diretor Geral do Der/Rn
Advogado: Claudio Henrique Cavalcanti de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/08/2021 11:57
Processo nº 0800504-30.2024.8.20.5100
Maria do Socorro Dantas Bezerra
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2025 12:40
Processo nº 0800504-30.2024.8.20.5100
Maria do Socorro Dantas Bezerra
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Pablo Ramos Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/02/2024 16:10
Processo nº 0800915-64.2024.8.20.5103
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2024 16:15