TJRN - 0119833-02.2013.8.20.0106
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Processo nº 0119833-02.2013.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO ARAUJO DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Cumpra-se com integralidade a decisão de ID nº 118048295: "A Secretaria, certifique a origem/referência dos valores remanescentes em conta judicial (certidão ID nº 117795606).
Caso se trate das deduções legais (IR e contribuição previdenciária) e devolução dos honorários periciais, intime-se o INSS para fornecer os dados necessários para transferência da quantia, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a informação, proceda a Secretaria com o devido recolhimento.
Em seguida, arquive-se.
Decorrido o prazo em branco, certifique-se e arquive-se".
Mossoró, data registrada abaixo.
ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Processo nº 0119833-02.2013.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO ARAUJO DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O Em análise à decisão de ID nº 116309209 verifico a ocorrência de erro material ao indicar o valor da diferença entre o valor homologado atualizado e o valor depositado pelo INSS e, em consequência, refletiu na expedição dos alvarás de ID nº 117584964: Valor homologado atualizado Valor depositado INSS Diferença 41.967,51 43.343,25 137,56 4.196,75 4.334,31 1.375,74 350,00 (Perícia) Total 1.863,30 Assim sendo, com fulcro no art. 494, I, do CPC retifico, de ofício, os valores indicados na referida decisão, a qual passará a ser assim redigida e integrá-la: Valor homologado atualizado Valor depositado INSS Diferença 41.967,51 43.343,25 1.375,74 4.196,75 4.334,31 137,56 350,00 (Perícia) Total 1.863,30 Ainda, tendo em vista que o alvará expedido não corresponde ao valor devido para o exequente e seu advogado, uma vez que o alvará expedido em favor do exequente foi na quantia de R$ 140,16 (valor atualizado com acréscimos) e em favor do seu advogado (valor atualizado com acréscimos) foi no valor de R$ 1.401,97, intime-se o patrono do exequente, para proceder com o depósito da diferença em favor do seu cliente, qual seja, R$ 1.261,81, no prazo de 10(dez) dias, devendo apresentar comprovação nos autos.
A Secretaria, certifique a origem/referência dos valores remanescentes em conta judicial (certidão ID nº 117795606).
Caso se trate das deduções legais (IR e contribuição previdenciária) e devolução dos honorários periciais, intime-se o INSS para fornecer os dados necessários para transferência da quantia, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a informação, proceda a Secretaria com o devido recolhimento.
Em seguida, arquive-se.
Decorrido o prazo em branco, certifique-se e arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró, data registrada abaixo.
ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:32
Outras Decisões
-
26/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:37
Juntada de Petição de comunicações
-
05/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:35
Outras Decisões
-
04/03/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 09:16
Juntada de Petição de comunicações
-
25/05/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 05:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:58
Juntada de Petição de comunicações
-
02/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:00
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 19:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59.
-
28/07/2022 07:50
Juntada de Petição de comunicações
-
26/07/2022 05:25
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2022 23:59.
-
28/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:35
Processo Reativado
-
28/03/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/04/2021 12:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/03/2021 07:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 15:08
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2021 15:07
Transitado em Julgado em 21/01/2021
-
22/01/2021 15:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/01/2021 23:59:59.
-
26/11/2020 02:01
Decorrido prazo de ENOK DE ALMEIDA JALES em 25/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2020 14:33
Conclusos para julgamento
-
16/09/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 23:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 08:39
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
26/05/2020 19:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 19:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 11:46
Expedição de Alvará.
-
08/01/2020 11:23
Conclusos para julgamento
-
11/09/2019 09:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 07:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 19:23
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/07/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 15:24
Juntada de termo
-
22/03/2019 09:31
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 09:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 04:11
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES DA SILVEIRA em 07/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 07:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 07:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/02/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2019 14:20
Juntada de termo
-
15/01/2019 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 14:30
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 09:36
Digitalizado PJE
-
29/11/2018 05:16
Certidão expedida/exarada
-
26/11/2018 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 08:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 02:09
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
13/07/2018 11:48
Concluso para decisão
-
08/07/2018 11:36
Redistribuição por direcionamento
-
24/05/2018 09:21
Petição
-
17/05/2018 05:27
Juntada de mandado
-
08/03/2018 05:48
Certidão de Oficial Expedida
-
21/02/2018 04:33
Certidão expedida/exarada
-
23/01/2018 02:39
Mero expediente
-
23/01/2018 02:25
Juntada de Ofício
-
17/11/2017 11:42
Redistribuição por sorteio
-
17/11/2017 11:42
Redistribuição de Processo - Saida
-
17/11/2017 01:31
Recebimento
-
17/11/2017 01:31
Recebimento
-
14/11/2017 12:52
Remetidos os Autos à Distribuição
-
13/11/2017 03:59
Certidão expedida/exarada
-
27/10/2017 11:00
Juntada de AR
-
18/10/2017 08:39
Expedição de ofício
-
17/10/2017 11:00
Juntada de carta devolvida
-
21/09/2017 08:46
Mero expediente
-
21/09/2017 04:42
Expedição de ofício
-
21/09/2017 04:19
Recebimento
-
24/08/2017 07:22
Petição
-
24/08/2017 07:22
Recebimento
-
24/08/2017 05:54
Concluso para despacho
-
10/08/2017 01:44
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/08/2017 01:37
Recebimento
-
28/07/2017 01:32
Decisão Proferida
-
28/07/2017 01:31
Concluso para despacho
-
24/07/2017 01:16
Certidão expedida/exarada
-
24/07/2017 01:03
Recebimento
-
19/07/2017 01:38
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
19/07/2017 01:21
Recebimento
-
14/07/2017 08:46
Concluso para despacho
-
12/07/2017 10:05
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/07/2017 03:40
Recebimento
-
03/04/2017 05:30
Juntada de mandado
-
03/04/2017 03:18
Petição
-
03/04/2017 03:14
Recebimento
-
10/03/2017 08:39
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/03/2017 05:27
Certidão de Oficial Expedida
-
14/02/2017 04:04
Expedição de Mandado
-
14/02/2017 04:02
Recebimento
-
09/02/2017 09:28
Mero expediente
-
08/02/2017 06:13
Concluso para despacho
-
27/01/2017 12:00
Petição
-
13/10/2016 10:55
Juntada de mandado
-
26/09/2016 11:15
Certidão de Oficial Expedida
-
16/09/2016 11:54
Expedição de Mandado
-
16/09/2016 11:39
Recebimento
-
14/09/2016 11:26
Mero expediente
-
13/09/2016 10:46
Certidão expedida/exarada
-
13/09/2016 02:36
Concluso para despacho
-
29/03/2016 07:24
Certidão expedida/exarada
-
28/03/2016 03:42
Relação encaminhada ao DJE
-
14/03/2016 09:31
Publicação
-
11/03/2016 02:00
Petição
-
03/03/2016 09:49
Certidão de Oficial Expedida
-
02/03/2016 03:00
Juntada de mandado
-
01/03/2016 03:07
Certidão de Oficial Expedida
-
19/02/2016 08:50
Certidão de Oficial Expedida
-
15/02/2016 03:14
Expedição de Mandado
-
12/02/2016 11:09
Certidão expedida/exarada
-
12/02/2016 02:49
Expedição de Mandado
-
12/02/2016 02:35
Expedição de Mandado
-
22/01/2016 05:18
Expedição de ofício
-
26/10/2015 07:53
Expedição de ofício
-
13/10/2015 12:33
Expedição de carta de intimação
-
13/10/2015 11:15
Recebimento
-
06/10/2015 05:13
Mero expediente
-
11/08/2015 12:49
Concluso para despacho
-
11/08/2015 10:39
Petição
-
06/08/2015 03:00
Juntada de AR
-
23/07/2015 04:02
Expedição de carta de intimação
-
23/07/2015 02:26
Recebimento
-
21/07/2015 11:09
Concluso para despacho
-
21/07/2015 02:45
Mero expediente
-
09/07/2015 10:58
Petição
-
09/07/2015 10:53
Recebimento
-
03/07/2015 08:31
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/05/2015 09:24
Petição
-
01/04/2015 11:12
Recebimento
-
27/03/2015 10:43
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/03/2015 12:07
Certidão expedida/exarada
-
10/03/2015 08:58
Relação encaminhada ao DJE
-
03/03/2015 10:58
Petição
-
03/03/2015 10:45
Recebimento
-
03/03/2015 01:46
Petição
-
26/02/2015 08:42
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/02/2015 10:22
Documento
-
24/10/2014 09:14
Certidão expedida/exarada
-
23/10/2014 01:04
Relação encaminhada ao DJE
-
16/10/2014 12:56
Despacho Proferido em Correição
-
20/06/2014 11:19
Petição
-
18/06/2014 05:07
Recebimento
-
16/06/2014 09:26
Mero expediente
-
13/06/2014 03:10
Concluso para despacho
-
10/06/2014 08:12
Petição
-
06/06/2014 02:46
Recebimento
-
28/05/2014 02:28
Mero expediente
-
27/05/2014 02:50
Concluso para despacho
-
21/05/2014 04:35
Juntada de mandado
-
20/05/2014 03:13
Certidão de Oficial Expedida
-
19/05/2014 11:44
Petição
-
19/05/2014 11:44
Petição
-
06/05/2014 04:17
Expedição de carta de intimação
-
05/05/2014 08:32
Expedição de Mandado
-
11/04/2014 07:46
Certidão expedida/exarada
-
10/04/2014 04:13
Relação encaminhada ao DJE
-
07/04/2014 03:10
Recebimento
-
27/03/2014 01:31
Decisão Proferida
-
25/03/2014 09:43
Certidão expedida/exarada
-
25/03/2014 02:06
Concluso para despacho
-
25/03/2014 01:35
Certidão expedida/exarada
-
24/03/2014 08:53
Petição
-
24/03/2014 08:29
Recebimento
-
27/01/2014 01:49
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/01/2014 02:33
Juntada de mandado
-
21/01/2014 05:05
Certidão de Oficial Expedida
-
10/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/12/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
06/12/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
05/12/2013 12:00
Mero expediente
-
05/12/2013 12:00
Concluso para despacho
-
05/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/12/2013 12:00
Recebimento
-
04/12/2013 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2013
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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