TJRN - 0919682-47.2022.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 07:15
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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24/11/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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08/05/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 15:14
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de VERUSHKA CUSTODIO MATIAS DE ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de T N G COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de MIDWAY SHOPPING CENTER LTDA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:22
Decorrido prazo de VERUSHKA CUSTODIO MATIAS DE ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:22
Decorrido prazo de MIDWAY SHOPPING CENTER LTDA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:22
Decorrido prazo de T N G COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:22
Decorrido prazo de RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE em 03/05/2024 23:59.
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0919682-47.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T N G COMERCIO DE ROUPAS LTDA REU: MIDWAY SHOPPING CENTER LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta por T N G COMERCIO DE ROUPAS LTDA em face de MIDWAY SHOPPING CENTER LTDA , devidamente qualificados.
A parte autora noticiou a liberação do procedimento pretendido através desta ação, evidenciando a consequente perda do objeto da ação, tendo em vista a superveniente falta de interesse de agir.
A parte ré concordou com o pedido de extinção. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos, reputo evidenciada a superveniente falta de interesse de agir por perda do objeto da ação, ensejando a extinção do feito sem resolução do mérito de ofício, na forma do art. 485, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ora, o próprio autor noticiou a desocupação da loja, com a entrega das chaves.
Ante o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pelo autor, este ultimo no percentual de 10% do valor da causa, ficando a cobrança suspensa em razão do benefício da Justiça Gratuita.
P.R.I.
NATAL/RN, 25 de março de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2024 20:20
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 18:09
Conclusos para despacho
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29/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
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12/10/2023 02:47
Decorrido prazo de RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:11
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:52
Conclusos para despacho
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24/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2023 04:39
Decorrido prazo de RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 15:05
Conclusos para despacho
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02/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:41
Desentranhado o documento
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07/03/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 14:58
Conclusos para despacho
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13/02/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 21:07
Conclusos para despacho
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15/12/2022 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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