TJRN - 0820769-06.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 09:23
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
05/12/2024 01:58
Decorrido prazo de WILTTEMBERG MARTINS DA COSTA em 25/10/2024 23:59.
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05/12/2024 01:58
Decorrido prazo de ELSON FEITOSA FIGUEREDO em 25/10/2024 23:59.
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05/12/2024 00:05
Decorrido prazo de WILTTEMBERG MARTINS DA COSTA em 25/10/2024 23:59.
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05/12/2024 00:05
Decorrido prazo de ELSON FEITOSA FIGUEREDO em 25/10/2024 23:59.
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04/12/2024 01:59
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/12/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
29/11/2024 12:16
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
29/11/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/11/2024 03:31
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:35
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 01/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:18
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:10
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN - Fone: 84-3315-7181 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0820769-06.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA Advogado: HINDENBERG FERNANDES DUTRA - OAB/RN 3838 Parte ré: ELSON FEITOSA FIGUEREDO e WILTTEMBERG MARTINS DA COSTA S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Cuidam-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, promovida por ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA, em desfavor de ELSON FEITOSA FIGUEREDO e de WILTTEMBERG MARTINS DA COSTA, todos qualificados nos autos.
No curso do feito executivo, a parte exequente atravessou a petição (ID nº 128466833), requerendo a extinção do feito, em razão do pagamento da dívida pelos executados.
Relatei.
Decido.
Nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução, face o cumprimento da obrigação.
Custas já antecipadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as cautelas legais.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 09:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0820769-06.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA Advogado: HINDENBERG FERNANDES DUTRA - OAB/RN 3838 Parte ré: ELSON FEITOSA FIGUEREDO e WILTTEMBERG MARTINS DA COSTA DECISÃO Vistos etc.
Nos moldes do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID 110458393, SUSPENDENDO, além do curso do processo executivo, o prazo prescricional pelo prazo pleiteado (6m).
Após ser certificada a decorrência do prazo assinalado, INTIME-SE o (a) credor (a), para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada da dívida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
03/04/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/03/2024 13:09
Conclusos para despacho
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13/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ELSON FEITOSA FIGUEREDO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ELSON FEITOSA FIGUEREDO em 30/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 10:46
Juntada de diligência
-
10/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição incidental
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20/09/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 13:58
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0820769-06.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: HINDENBERG FERNANDES DUTRA - RN3838 Parte ré: ELSON FEITOSA FIGUEREDO e outros DESPACHO: De acordo com o art. 313 do CPC, o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano, nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II (§4º).
Assim, levando em conta que no acordo inserto no ID 98424329, consta o parcelamento em 15(quinze) meses, indefiro o pleito formulado pelo credor, no ID 98422278.
Desse modo, intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender conveniente.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 31 de maio de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
09/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 14:34
Conclusos para despacho
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21/04/2023 04:04
Decorrido prazo de WILTTEMBERG MARTINS DA COSTA em 20/04/2023 23:59.
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12/04/2023 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 07:29
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2023 19:29
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
23/03/2023 09:17
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 12:18
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:13
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 25/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 20:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
24/10/2022 13:30
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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24/10/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 12:56
Juntada de custas
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13/10/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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