TJRN - 0815212-91.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:54
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/11/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/08/2024 11:35
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 11:29
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 31/07/2024 23:59.
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22/07/2024 08:40
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
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20/04/2024 01:01
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 19/04/2024 23:59.
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10/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 07:06
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 07:06
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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05/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:54
Juntada de Petição de comunicações
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0815212-91.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA SANTOS DE SOUZA REU: MAGAZINE LUIZA S/A, SAMSUNG ELETÔNICA DA AMAZONAS LTDA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo formulado nos termos da petição conjunta subscrita pelas partes. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, devidamente representadas por advogado, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o acordo de firmado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas dispensadas, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos pactuados no ajuste.
Proceda-se ao cancelamento da audiência aprazada no CEJUSC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpridas as providências previstas no acordo, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, 25 de março de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:36
Homologada a Transação
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25/03/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:35
Audiência conciliação designada para 22/05/2024 15:30 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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06/03/2024 22:20
Recebidos os autos.
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06/03/2024 22:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Natal
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06/03/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:09
Conclusos para decisão
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06/03/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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