TJRN - 0809260-44.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:13
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:40
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809260-44.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO - RN15869, TIAGO ABDON FELIX - RN13022 Parte Ré: REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 23 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
23/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:48
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 03:24
Decorrido prazo de TIAGO ABDON FELIX em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:27
Decorrido prazo de TIAGO ABDON FELIX em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 07:58
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 07:38
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 05:57
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 06:47
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0809260-44.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS Advogados: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO - OAB/RN 15869, TIAGO ABDON FELIX - OAB/RN 13022 Parte ré: BANCO BRADESCO SA Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23255 DESPACHO: À vista da certidão de ID 148541770, expeçam-se alvarás liberatórios, da seguinte forma: 1- Em favor do advogados da autora, os percentuais de 12% (doze por cento) em relação aos honorários sucumbenciais, e mais 30% (trinta por cento) de honorários contratuais; 2- O valor remanescente da quantia de R$ 10.525,28 (dez mil e quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), em favor da autora, atentando-se para os dados bancários indicados no petitório de ID 140089330.
No mais, cumpra-se a sentença de ID 148089791.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
14/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0809260-44.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS Advogados: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO - OAB/RN 15869, TIAGO ABDON FELIX - OAB/RN 13022 Parte ré: BANCO BRADESCO SA Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23255 SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovido por JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos.
Após regular intimação, o executado, por seu advogado, peticionou no ID nº 144981104, apresentando impugnação e depósito em garantia (vide ID nº 144981103).
Após, no ID nº 118127227, o exequente manifestou-se, apresentando concordância com os cálculos indicados pelo Banco executado. É o relatório.
Passo a decidir.
Considerando que o exequente concordou com os cálculos apresentados pelo Banco executado, não há discussão quanto ao débito.
Assim, ante a satisfação da obrigação perseguida, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução.
Expeça-se alvará, em favor do credor, no importe de R$ 10.525,28 (dez mil e quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), liberando o valor remanescente em favor do Banco executado, atentando-se ao comprovante acostado no ID nº 144981103, independentemente do trânsito em julgado, devendo ser observado a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento.
Faculto o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que as partes indiquem seus dados bancários para a expedição das ordens de pagamento, atentando-os que, na hipótese da ausência de dados, os alvarás serão expedidos para saque de forma física, sem possibilidade de modificação da modalidade.
Custas, se houver, pelo devedor.
Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:18
Juntada de Petição de comunicações
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09/04/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 00:17
Decorrido prazo de TIAGO ABDON FELIX em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:09
Decorrido prazo de TIAGO ABDON FELIX em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
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18/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 01:47
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 15:08
Juntada de Petição de comunicações
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16/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:01
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0809260-44.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS Advogados: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO - OAB/RN 15869, TIAGO ABDON FELIX - OAB/RN 13022 Parte ré: BANCO BRADESCO SA Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23255 DESPACHO 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de TIAGO ABDON FELIX em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:50
Decorrido prazo de TIAGO ABDON FELIX em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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15/01/2025 12:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/01/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 07:24
Recebidos os autos
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10/01/2025 07:24
Juntada de decisão
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06/12/2024 08:05
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
06/12/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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06/12/2024 07:23
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
06/12/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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02/12/2024 07:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
02/12/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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29/11/2024 06:13
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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29/11/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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24/11/2024 15:29
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
24/11/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
23/11/2024 21:04
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
23/11/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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23/11/2024 07:25
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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23/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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24/09/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:42
Decorrido prazo de TIAGO ABDON FELIX em 23/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:05
Decorrido prazo de TIAGO ABDON FELIX em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 21:36
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:47
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:53
Decorrido prazo de TIAGO ABDON FELIX em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:14
Decorrido prazo de TIAGO ABDON FELIX em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 07:17
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:46
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:41
Decorrido prazo de TIAGO ABDON FELIX em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:41
Decorrido prazo de TIAGO ABDON FELIX em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:50
Decorrido prazo de TIAGO ABDON FELIX em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 07:59
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2024 09:50
Juntada de termo
-
05/02/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 06:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de TIAGO ABDON FELIX em 18/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:27
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2023 08:27
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
14/08/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
10/08/2023 07:22
Juntada de termo
-
03/08/2023 07:34
Juntada de termo
-
02/08/2023 16:22
Juntada de Ofício
-
01/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 08:16
Decorrido prazo de TIAGO ABDON FELIX em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 08:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 08:13
Juntada de termo
-
03/07/2023 08:45
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:18
Juntada de termo
-
28/06/2023 08:38
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2023 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:27
Decorrido prazo de TIAGO ABDON FELIX em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:16
Juntada de Petição de comunicações
-
17/05/2023 19:14
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:25
Determinada Requisição de Informações
-
11/05/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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