TJRN - 0800770-78.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 23:57
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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06/12/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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06/12/2024 05:58
Publicado Citação em 01/04/2024.
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06/12/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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06/12/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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06/06/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 09:47
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 07:16
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 07:16
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/06/2024 23:59.
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10/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:49
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:15
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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29/04/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800770-78.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 22 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
22/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800770-78.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 17 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
17/04/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 22:13
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800770-78.2024.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: DEILZA MARIA DA CONCEICAO Parte Requerida: BANCO BRADESCO S/A.
CITAÇÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito, Dr(a).
ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR, serve o presente para CITAÇÃO do(a)(s) parte(s) requerida(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos termos da inicial, sob pena de decretação da revelia e de se presumir como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344, do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO: O prazo para apresentação de defesa é contado da ciência eletrônica do presento ato.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Apodi/RN, aos 25 de março de 2024.
Eu, AKLEBER RODRIGUES DE MELO, Servidor(a) desta Vara, o digitei. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
25/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 10:39
Conclusos para despacho
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22/03/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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