TJRN - 0822683-32.2022.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:43
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:06
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2025 07:13
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
27/03/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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26/03/2025 06:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:46
Outras Decisões
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05/12/2024 09:25
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
05/12/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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16/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 07:07
Conclusos para decisão
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11/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0822683-32.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERLANIA WALESKA SILVA MATIAS REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Considerando o requerimento de julgamento antecipado formulado pela autora, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se possui interesse pela produção de outras provas, especificando-as e esclarecendo a necessidade de cada uma, para posterior apreciação pelo Juízo (CPC, arts. 357 e 370).
Transcorrido o prazo, sendo solicitada produção de provas, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso negativo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 07:35
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 10:09
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 04/10/2022 23:59.
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26/09/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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25/05/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 04:30
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 24/05/2022 23:59.
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22/04/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 07:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2022 18:59
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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