TJRN - 0018797-48.2012.8.20.0106
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0018797-48.2012.8.20.0106 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: MARIA ELIMAR DE SOUZA SANTOS - ME DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO BRADESCO S/A em face de MARIA ELIMAR DE SOUZA SANTOS – ME, partes qualificadas nos autos.
A parte exequente, nos IDs 156881685 e 156881687), manifestou-se no sentido de requer a renovação da diligência via sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, bem como a realização de nova consulta ao sistema INFOJUD, com a finalidade de obtenção das duas últimas declarações de imposto de renda da parte executada.
Verifica-se que os pedidos já foram objeto de apreciação anterior por este Juízo (ID 131459243), oportunidade em que foram indeferidos, não tendo a parte exequente apresentado novos elementos que demonstrem a alteração relevante na situação patrimonial da executada que justifique a reiteração das diligências pretendidas.
No que se refere à “teimosinha”, O STJ tem se posicionado no sentido de que a reiteração da medida é possível, desde que observados critérios de razoabilidade e demonstração concreta de modificação na situação financeira do devedor, conforme ilustra o seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA SISBAJUD.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
PRECEDENTES.
INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE IMPONHAM SEJA RENOVADA A DILIGÊNCIA.
PROVIDÊNCIA INDEFERIDA COM FUNDAMENTO NA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA N.º 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da possibilidade de reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade. 2.
Impossibilidade de revisão das conclusões do Tribunal a quo quanto à ausência de demonstração da alteração na situação financeira do executado.
Súmula n.º 7 do STJ. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1999817 DF 2021/0322358-9, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 08/05/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/05/2023).
No mesmo sentido, quanto à nova consulta ao sistema INFOJUD, verifica-se que já foram juntadas aos autos as cinco últimas declarações de imposto de renda da executada (ID 118347219 e seguintes), não havendo fato que justifique nova quebra de sigilo fiscal.
Isto posto, INDEFIRO os pedidos de reiteração da diligência via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha” e de nova consulta ao INFOJUD.
Publique-se.
Intime-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0018797-48.2012.8.20.0106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: MARIA ELIMAR DE SOUZA SANTOS - ME DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que o recurso de agravo de instrumento interposto pela exequente foi conhecido e, no mérito, negado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, conforme Acórdão e Certidão de Trânsito em Julgado no ID 150275676.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito e indicar bens passíveis de penhora.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, desde já determino sua intimação pessoal para cumprimento da presente determinação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0018797-48.2012.8.20.0106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: MARIA ELIMAR DE SOUZA SANTOS - ME DESPACHO Trata-se de pedido de retratação (ID 135926002) formulado pelo BANCO BRADESCO S/A., em razão da Decisão proferida em ID 133132163, a qual indeferiu o pedido da exequente de penhora do cartão de crédito da executada.
Compulsando as razões da irresignação da parte recorrente, constata-se que não há inovação com relação ao quadro fático e jurídico que motivou a Decisão combatida, colacionada em ID 133132163.
A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino que se aguarde o julgamento, pelo Tribunal ad quem, do Recurso de Agravo de Instrumento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar sobre os documentos acostados à certidão de ID: 132163234, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Areia Branca/RN, 26 de setembro de 2024 Aline Oliveira de Fontes Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0018797-48.2012.8.20.0106 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte executada, por intermédio de seu advogado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos sobre a medida constritiva, ID: 128347354, formulando os requerimentos que entender de direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) ALINE OLIVEIRA DE FONTES Auxiliar de Gabinete -
15/05/2024 15:39
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:39
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:39
Decorrido prazo de JETTSON RUDYARD BEZERRA LOPES em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:39
Decorrido prazo de THIAGO ALVES BRANDAO em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:20
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:19
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:19
Decorrido prazo de JETTSON RUDYARD BEZERRA LOPES em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:19
Decorrido prazo de THIAGO ALVES BRANDAO em 13/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:25
Decorrido prazo de JETTSON RUDYARD BEZERRA LOPES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:25
Decorrido prazo de JETTSON RUDYARD BEZERRA LOPES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:24
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:24
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:19
Decorrido prazo de THIAGO ALVES BRANDAO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:19
Decorrido prazo de THIAGO ALVES BRANDAO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:21
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:21
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:23
Outras Decisões
-
25/03/2024 15:23
Deferido o pedido de
-
22/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0018797-48.2012.8.20.0106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: MARIA ELIMAR DE SOUZA SANTOS - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor das informações certificadas no ID 111134543, oportunidade em que deverá formular os requerimentos que entender de direito.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 16:37
Juntada de diligência
-
09/10/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 23:46
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 09:25
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
27/03/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/03/2023 02:29
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 23:25
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 02:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 02:29
Decorrido prazo de JETTSON RUDYARD BEZERRA LOPES em 31/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:29
Decorrido prazo de THIAGO ALVES BRANDAO em 31/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:29
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 31/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 21:38
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 21:30
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
09/04/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2021 08:18
Decorrido prazo de MARIA ELIMAR DE SOUZA SANTOS - ME em 09/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 10:49
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2021 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2021 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
10/01/2020 11:04
Digitalizado PJE
-
09/01/2020 10:01
Recebidos os autos
-
09/10/2019 09:16
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
15/02/2019 10:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/02/2019 10:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/02/2019 03:01
Mero expediente
-
26/10/2017 08:14
Concluso para decisão
-
16/10/2017 01:22
Redistribuição por direcionamento
-
23/08/2017 01:39
Recebimento
-
21/03/2017 02:14
Concluso para despacho
-
21/03/2017 02:08
Recebimento
-
03/02/2017 11:42
Certidão expedida/exarada
-
03/02/2017 11:00
Certidão expedida/exarada
-
03/02/2017 02:14
Petição
-
16/12/2014 03:05
Concluso para despacho
-
27/10/2014 04:01
Recebimento
-
19/02/2014 01:19
Concluso para despacho
-
04/02/2014 06:07
Redistribuição por sorteio
-
04/02/2014 06:07
Redistribuição de Processo - Saida
-
04/02/2014 06:07
Recebimento do Processo de outro Foro
-
11/12/2013 12:00
Encaminhamento de Processso a outro Foro
-
11/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/12/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
21/10/2013 12:00
Recebimento
-
18/10/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
18/10/2013 12:00
Concluso para despacho
-
18/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2013 12:00
Petição
-
16/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/09/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
09/09/2013 12:00
Recebimento
-
09/09/2013 12:00
Decisão Proferida
-
02/09/2013 12:00
Concluso para decisão
-
02/09/2013 12:00
Decurso de Prazo
-
09/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
08/07/2013 12:00
Recebimento
-
05/07/2013 12:00
Mero expediente
-
27/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
27/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/06/2013 12:00
Petição
-
03/06/2013 12:00
Recebimento
-
28/05/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/03/2013 12:00
Expedição de Carta precatória
-
22/03/2013 12:00
Recebimento
-
22/03/2013 12:00
Expedição de ofício
-
22/03/2013 12:00
Decisão Proferida
-
14/03/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
11/03/2013 12:00
Concluso para despacho
-
11/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/03/2013 12:00
Petição
-
06/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/03/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
01/03/2013 12:00
Recebimento
-
01/03/2013 12:00
Mero expediente
-
21/02/2013 12:00
Concluso para despacho
-
21/02/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/12/2012 12:00
Recebimento
-
11/12/2012 12:00
Mero expediente
-
10/12/2012 12:00
Concluso para despacho
-
10/12/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/12/2012 12:00
Recebimento
-
10/12/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2012
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802876-39.2022.8.20.5126
Tania Maria Gomes dos Santos
Procuradoria Geral do Municipio de Santa...
Advogado: Thiago Augusto Fonseca Gomes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/01/2024 16:19
Processo nº 0802876-39.2022.8.20.5126
Tania Maria Gomes dos Santos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Thiago Augusto Fonseca Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/12/2022 10:14
Processo nº 0801332-23.2024.8.20.5101
Francisco Paulino da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/03/2024 14:45
Processo nº 0100003-35.2018.8.20.0119
Rosimeire Alves de Paula
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Soraidy Cristina de Franca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/01/2018 00:00
Processo nº 0804929-53.2022.8.20.5300
Estado do Rio Grande do Norte
Claudionor Felipe da Silva
Advogado: Antonio Carlos do Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/11/2023 04:07