TJRN - 0800208-79.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 16:20
Decorrido prazo de MARIA ILENE DE QUEIROZ AMARO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 14:57
Decorrido prazo de MARIA ILENE DE QUEIROZ AMARO em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 12:29
Juntada de devolução de mandado
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29/11/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:44
Outras Decisões
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16/11/2023 17:36
Conclusos para decisão
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16/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 15:37
Juntada de diligência
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27/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 16:18
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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13/09/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 10:10
Audiência instrução realizada para 13/09/2023 08:00 Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
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13/09/2023 10:10
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 10:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 08:00, Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
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12/09/2023 17:11
Juntada de devolução de mandado
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11/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 13:02
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 12:58
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 14:14
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 14:10
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2023 02:04
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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13/08/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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06/08/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800208-79.2023.8.20.5120 Por ordem do(a) Dr.(a) ITALO LOPES GONDIM, Juiz(a) da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, fica designada a data 13/09/2023 08:00, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da Audiência de Instrução, pelo que devem as partes ser intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências.
A audiência será realizada por videoconferência, na plataforma disponibilizada pelo TJRN (Microsoft Teams).
O acesso a sala virtual (videoconferência) na data e horário da audiência ocorrerá diretamente através do link fornecido pela Secretaria da Vara ou mediante solicitação com antecedência do interessado (WhatsApp da Secretaria Judicial (84) 3673-9735).
SEGUE LINK e QR code: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciaslg Luís Gomes/RN,3 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria -
03/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 10:45
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:41
Audiência instrução designada para 13/09/2023 08:00 Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
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20/06/2023 15:58
Outras Decisões
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20/06/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 11:27
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:41
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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14/06/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Processo: 0800208-79.2023.8.20.5120 AUTOR: DELEGACIA DE LUIS GOMES/RN INVESTIGADO: FRANCISCO ALBERTO FONSECA DA SILVA DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a denúncia não é manifestamente inepta, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Ressalte-se que a denúncia expõe o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, qualifica o denunciado e classifica os crimes, arrolando as testemunhas e requerendo provas, atendendo, portanto, ao disposto no Código de Processo Penal.
Permite, assim, o exercício da ampla defesa, a qual é constitucionalmente assegurada.
A justa causa - lastro probatório mínimo necessário à propositura da ação - também está presente.
Além disso, nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 395, do mesmo Estatuto, pode ser vislumbrada no caso concreto, motivo pelo qual RECEBO a denúncia oferecida.
Cite-se o Denunciado, POR MANDADO OU PRECATÓRIA, conforme o caso, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal.
Desde já, fica deferido que ao Sr.
Oficial de justiça a citação do réu nos termos do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil, bem como por hora certa, com fulcro no art. 362 do CPP, se for o caso.
Conste no mandado ao réu as seguintes advertências: A) deverá o mandado conter expressa observação para que o Sr.
Oficial de Justiça colha informação do (s) denunciado (s) se possui advogado constituído, e ainda, que, em caso de transcurso do prazo sem apresentação de defesa ou indicação de advogado, deve ser o processo encaminhado à Defensoria Pública para patrocinar a defesa do acusado.
B) em caso de mudança de endereço, o réu deverá informar ao juízo, para fins de intimação e comunicação oficial.
C) certifique a secretaria se houve o encaminhamento de laudos periciais, caso sejam necessários ao feito.
Sendo necessário e não tendo sido encaminhado, oficie-se a Autoridade Policial para que os envie a este Juízo, com urgência.
Anexados documentos com a resposta escrita do (a) (s) acusado (s) (a), ou suscitadas preliminares, a secretaria judiciária deverá abrir vista ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, antes de se proferir a decisão saneadora.
Determino a aposição de etiqueta nos processos em que haja réu preso, réu com prazo prescricional reduzido (menores de 21 ou maiores de 70 anos) e regime de publicidade restrita (sigiloso).
Deverá ser expedida, desde logo, carta precatória para inquirição de eventuais testemunhas que não residam nesta Comarca, devendo ser devidamente instruída com os documentos necessários, tais como cópia da denúncia e eventual depoimento da testemunha na Delegacia de Polícia.
Expeça-se certidão de antecedentes criminais, caso já não tenha sido expedida.
Providencie também a Secretaria deste Juízo a mudança de característica da autuação, evoluindo a classe de inquérito policial para ação penal.
Por fim, determino, ainda, em conformidade com o disposto no artigo 20, da Resolução nº 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que a Secretaria consulte o SEEU e informe ao Juízo de Execução caso conste processo de execução penal em face do acusado acima mencionado.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
LUÍS GOMES /RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
ITALO LOPES GONDIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2023 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 14:39
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 11:12
Recebida a denúncia contra FRANCISCO ALBERTO FONSECA DA SILVA
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16/03/2023 07:05
Conclusos para decisão
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16/03/2023 04:52
Juntada de Petição de denúncia
-
12/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
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09/03/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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