TJRN - 0800757-20.2021.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 09:16
Juntada de ato ordinatório
-
14/10/2024 08:37
Juntada de termo
-
24/09/2024 16:09
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
24/09/2024 16:08
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
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14/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:02
Juntada de ato ordinatório
-
16/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:33
Decorrido prazo de VALMIR MEDEIROS DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 12:30
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0800757-20.2021.8.20.5101 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: 46ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CAICÓ/RN, MPRN - 03ª PROMOTORIA CAICÓ REU: VALMIR MEDEIROS DOS SANTOS SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de Ação Penal em desfavor de Valmir Medeiros dos Santos, já qualificado, pela prática dos delitos tipificados nos arts. 306, § 1º, I, e no art. 309, caput, ambos da Lei Federal n.º 9.503/1993 – Código de Trânsito Brasileiro.
O investigado celebrou acordo de não persecução penal com o Ministério Público, homologado ao id 73473188.
Comprovantes de pagamento do acordo em id 113079255 e 102312038.
O Ministério Público manifestou-se pela declaração de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 28-A, §13 do CPP (id 115796077). É o relatório. 2.
Fundamentação Nos termos do artigo 28-A, § 13, do CPP, cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
Como o investigado demonstrou que realizou o pagamento da prestação pecuniária complementar, nada mais resta a este juízo senão extinguir a sua punibilidade. 3.
Dispositivo: Isso posto, EXTINGO a punibilidade do agente VALMIR MEDEIROS DOS SANTOS, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do CPP.
Considerando que houve o pagamento integral do acordo, determino a transferência do valor de R$ 400,00, mais os correspondentes rendimentos e acréscimos legais, que se encontram depositados a título de fiança conforme id 66647576, para a conta judicial vinculada ao Banco do Brasil S/A.
Nesse sentido, oficie-se ao Banco do Brasil agência Caicó, solicitando o cumprimento da transferência, bem como para que informe a este juízo no prazo de 05 (cinco) dias.
Nesse sentido, oficie-se ao Banco do Brasil, agência de Caicó solicitando o cumprimento das transferências dos valores de R$ 7000,00, mais os correspondentes rendimentos e acréscimos legais, que se encontram depositados nestes autos na conta judicial, devendo informar ao Juízo o cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas as transferências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Observe-se a Secretaria para as providências cabíveis para o cumprimento do parágrafo 12 do art. 28-A do CPP.
Publicação eletrônica.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALVANTI Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:54
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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07/03/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 13:03
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:34
Conclusos para decisão
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03/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:31
Decorrido prazo de VALMIR MEDEIROS DOS SANTOS em 22/05/2023.
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23/06/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 03:56
Decorrido prazo de VALMIR MEDEIROS DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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12/05/2023 02:21
Decorrido prazo de VALMIR MEDEIROS DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
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04/05/2023 13:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 08:35
Juntada de Certidão
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10/04/2023 08:05
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 08:47
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/03/2023 13:01
Juntada de Certidão
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02/03/2023 12:53
Recebida a denúncia contra VALMIR MEDEIROS DOS SANTOS
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01/03/2023 15:04
Conclusos para despacho
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01/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:23
Decorrido prazo de VALMIR MEDEIROS DOS SANTOS em 30/09/2022.
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25/01/2023 14:30
Juntada de Certidão
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07/10/2022 19:00
Decorrido prazo de VALMIR MEDEIROS DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59.
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22/09/2022 09:22
Juntada de documento de comprovação
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21/09/2022 14:10
Juntada de Certidão
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18/09/2022 12:41
Decorrido prazo de VALMIR MEDEIROS DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59.
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15/09/2022 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 13:57
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 09:14
Conclusos para decisão
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29/08/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 02:53
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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24/08/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 03:38
Decorrido prazo de VALMIR MEDEIROS DOS SANTOS em 07/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/12/2021 14:29
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 03:33
Decorrido prazo de VALMIR MEDEIROS DOS SANTOS em 03/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:49
Expedição de Ofício.
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13/10/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2021 12:58
Expedição de Mandado.
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27/08/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 09:14
Audiência instrução designada para 05/10/2021 08:30 1ª Vara da Comarca de Caicó.
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02/07/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 07:48
Conclusos para decisão
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21/06/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 09:24
Conclusos para despacho
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19/05/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 08:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/04/2021 14:08
Juntada de Petição de inquérito policial
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22/03/2021 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2021 12:35
Juntada de Petição de outros documentos
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16/03/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 12:35
Outras Decisões
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16/03/2021 09:56
Conclusos para decisão
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16/03/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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