TJRN - 0823891-90.2018.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 08:19
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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26/11/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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01/04/2024 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/04/2024 11:47
Conclusos para decisão
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01/04/2024 11:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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01/04/2024 07:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0823891-90.2018.8.20.5001 Exequente: Estado do Rio Grande do Norte Advogado: Executado: GILSON GERALDO DE OLIVEIRA Advogado: Advogado(s) do reclamado: DOUGLAS DE MELO OLIVEIRA D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução Fiscal Estadual com veículo penhorado nos autos.
Após expedição de mandado de remoção, a parte executada informa do parcelamento do débito fiscal, requerendo a suspensão da execução, conforme id 116868079.
A Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Note, em petição de id 116955683, requer a suspensão dos autos, ante a formalização de parcelamento do débito fiscal.
Decido.
Defiro o pedido, tal como formulado pelo exequente.
Determino a suspensão da presente execução fiscal, pelo prazo de 96 (noventa e seis) meses, previsto para a conclusão do acordo, tendo em vista que o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito executado, conforme art. 151, VI, do CTN.
Ademais, a fim de evitar que o feito permaneça paralisado neste juízo, remetam-se os autos ao juízo originário, observadas as cautelas legais.
Providências necessárias.
Natal, 13 de março de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
19/03/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 14:57
Juntada de devolução de mandado
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19/03/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 22:34
Outras Decisões
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13/03/2024 07:25
Conclusos para decisão
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13/03/2024 07:03
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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12/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:01
Conclusos para decisão
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14/01/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 17:18
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/08/2022 23:59.
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08/08/2022 17:18
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/08/2022 23:59.
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20/07/2022 12:23
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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18/07/2022 01:34
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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15/07/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 11:34
Conclusos para despacho
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12/06/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 15:45
Conclusos para decisão
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06/04/2022 07:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/04/2022 23:59.
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08/03/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 11:44
Juntada de Certidão
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21/11/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2021 01:01
Decorrido prazo de GILSON GERALDO DE OLIVEIRA em 09/09/2021 23:59.
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04/08/2021 20:09
Conclusos para despacho
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27/07/2021 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2021 19:07
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2021 08:23
Expedição de Mandado.
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11/05/2020 17:23
Juntada de Certidão
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02/10/2019 16:16
Juntada de Certidão
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04/05/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2019 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2019 10:19
Outras Decisões
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02/05/2019 18:03
Conclusos para decisão
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11/12/2018 09:04
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2018 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2018 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2018 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2018 19:47
Conclusos para despacho
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13/06/2018 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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