TJRN - 0805245-60.2022.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 06:52
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo:0805245-60.2022.8.20.5108 Requerente: MARIA DA CONCEICAO ALVES Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar sobre a petição do executado, em 10 (dez) dias.
Pau dos Ferros, 5 de setembro de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
08/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo:0805245-60.2022.8.20.5108 Requerente: MARIA DA CONCEICAO ALVES Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se o executado para se manifestar sobre a petição retro, em 10 (dez) dias.
Pau dos Ferros, 25 de agosto de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
26/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos: 0805245-60.2022.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DA CONCEICAO ALVES Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Acaso o(a) apelado(a) seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS/RN, 21 de julho de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:28
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0805245-60.2022.8.20.5108 Parte autora/Requerente:MARIA DA CONCEICAO ALVES Parte ré/Requerido:BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença formulada pela parte executada, onde afirmou o excesso na execução do valor de R$ 6.721,25 (seis mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos), sendo o valor correto o importe de R$ 4.663,89 (quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos) (ID 148898949).
Intimado para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, o exequente requereu o não acolhimento da impugnação e conseguinte prosseguimento da execução. É o que importa relatar.
Decido.
Ao compulsar os autos, verifico que não assiste razão ao impugnante.
Sobre a alegação de erro nos cálculos sobre a repetição de indébito pelo fato do impugnado cobrar a restituição de valor do qual não comprovou o desconto, ao compulsar os autos, percebo que o executado juntou aos autos o extrato bancário, o qual indica os referidos descontos cobrados.
Percebo ainda que, referente aos cálculos sobre os danos morais, o executado indica erro no que diz respeito a aplicação do juros de 1%, no entanto, o mesmo deve incidir, como determinado, desde o evento danoso, ou seja, o primeiro desconto indevido, o qual foi realizado em 13/01/2017, conforme extrato juntado ao ID146093188 (referente a tarifa CESTA B.EXPRESSO4), não se computando aqui o prazo prescricional.
Com efeito, analisando os termos do julgado em cotejo com os cálculos apresentados pelo executado não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício, sendo assim necessária à sua homologação.
Diante do exposto, não conheço a presente impugnação ao cumprimento de sentença e, consequentemente, homologo os cálculos apresentados em ID 146093185.
Sem novos honorários advocatícios.
Caso nada mais seja requerido, após o decurso do prazo recursal, haja vista que o valor já foi depositado pela parte executada, declaro satisfeita a obrigação e extingo o feito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, determinando a liberação do valor fixado em favor da parte exequente e devolução do remanescente para a parte executada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros, 2 de outubro de 2024.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
02/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 07:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 13:48
Processo Reativado
-
24/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 07:09
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 23:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES em 11/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:54
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
11/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:50
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES
-
06/06/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 05:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:14
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:14
Juntada de petição
-
29/11/2023 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2023 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 12:12
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:31
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 21:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
29/12/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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