TJRN - 0834346-41.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:30
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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15/04/2025 07:22
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 09:22
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Proc. nº.: 0834346-41.2023.8.20.5001 Parte autora: LINDALVA ALVES BRAZAO Parte ré: Município de Natal SENTENÇA Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontados impostos, previdência social, imposto de renda, se incidentes, honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias, caso tenham sido juntados os dados bancários nos autos.
Do contrário, os valores deverão ser resgatados diretamente na agência bancária, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Concluída a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se.
Arquive-se os autos com baixa.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:45
Determinado o arquivamento
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10/04/2025 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 10:41
Determinado o arquivamento
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10/04/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 08:18
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
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07/03/2025 20:16
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:10
Recebidos os autos
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07/03/2025 00:37
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:18
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/03/2025 23:59.
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29/11/2024 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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27/11/2024 15:21
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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27/11/2024 01:32
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:52
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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10/10/2024 04:36
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
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27/08/2024 04:27
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:06
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/08/2024 23:59.
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13/07/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 23:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2024 16:14
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:15
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:15
Juntada de despacho
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01/12/2023 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2023 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2023 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 19:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2023 12:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2023 16:08
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:23
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:52
Conclusos para despacho
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27/06/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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