TJRN - 0822572-14.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:00
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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14/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:54
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0822572-14.2023.8.20.5001 Exequente: VALDERI DE BRITO GOMES Executado: Município de Natal SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, com êxito.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
12/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:33
Determinado o arquivamento
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09/05/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 15:01
Determinado o arquivamento
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09/05/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 14:01
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:04
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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13/03/2025 10:39
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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12/03/2025 00:54
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:24
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:03
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2025 06:48
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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12/02/2025 02:24
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 05:56
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:25
Outras Decisões
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09/12/2024 06:42
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:43
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:37
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/11/2024 23:59.
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03/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2024 16:16
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:50
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:50
Juntada de intimação de pauta
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12/12/2023 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/11/2023 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:35
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 17/11/2023 23:59.
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12/11/2023 15:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/11/2023 05:40
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/11/2023 23:59.
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20/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:11
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2023 07:09
Conclusos para julgamento
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09/07/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 13:16
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2023 15:51
Conclusos para despacho
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30/04/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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