TJRN - 0815047-44.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:10
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/07/2025 08:57
Desentranhado o documento
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24/07/2025 08:57
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 05:58
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES Processo nº 0815047-44.2024.8.20.5001 DESPACHO Recebido hoje.
Vistos etc., Inicialmente, retifique a Secretaria Unificada a classe processual do presente feito, visto que se trata de alvará judicial (Lei nº 6.858/80).
Outrossim, intime-se a filha do falecido LARISSA GUILHERME DA SILVA, no endereço constante na petição Id 148087820, através de carta de aviso recebimento (AR), para que - no prazo de 15 (quinze) dias - tome ciência do valor deixado pelo falecido (Id 145373673), bem como para se habilitar nos autos, junto com seu irmão LUCAS GUILHERME DA SILVA, requerendo o que for de direito (enviar cópia da petição inicial).
Cumpra-se.
Natal/RN, 3 de julho de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 20:45
Classe retificada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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03/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
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11/03/2025 05:05
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:26
Conclusos para despacho
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22/01/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 22:44
Juntada de Certidão
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25/11/2024 08:21
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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25/11/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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07/10/2024 09:08
Juntada de Ofício
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24/09/2024 14:00
Desentranhado o documento
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24/09/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
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24/09/2024 13:57
Juntada de documento de comprovação
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24/09/2024 13:56
Juntada de documento de comprovação
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24/09/2024 11:51
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:13
Juntada de Ofício
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27/06/2024 11:12
Juntada de Ofício
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09/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:22
Juntada de Ofício
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30/04/2024 14:40
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2024 21:37
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2024 17:13
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 15:39
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2024 15:38
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2024 06:08
Decorrido prazo de JOAO VICTOR TORQUATO PEIXOTO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:08
Decorrido prazo de JOAO VICTOR TORQUATO PEIXOTO em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 09:16
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0815047-44.2024.8.20.5001 ALVARÁ JUDICIAL DECISÃO Recebo a petição inicial, deixando para apreciar o requerimento de justiça gratuita em momento ulterior, após verificação do montante retido.
Oficie-se ao gestor local do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com cópia dos documentos pertinentes, requisitando-lhe que reporte nos presentes autos acerca da existência de dependentes, eventuais benefícios ou valores residuais ou retidos (e outras informações relevantes) em nome do falecido, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de instrução processual (arts. 139, 401 e 438, CPC).
Oficie-se à Caixa Econômica Federal - CEF, com cópia dos documentos pertinentes, requisitando-lhes que reportem nos presentes autos acerca da existência de eventuais benefícios ou valores residuais retidos e outras informações relevantes (ex: FGTS, PIS, PASEP etc.) em nome do falecido, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de instrução processual (arts. 139, 401 e 438, CPC).
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema SISBAJUD acerca de informações atualizadas quanto a eventual saldo em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade do falecido.
Havendo numerário retido, deverá ser imediatamente transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Intime-se ainda,a parte autora, por seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos declaração idônea, devidamente assinada, quanto a existência de outros herdeiros ou bens a inventariar, bem como para juntar mandato procuratório em nome dos filhos herdeiros, com a representação de sua genitora.
Com as respostas de todas as diligências, intime-se a parte autora, por seu Advogado, e dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestarem nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 6 de março de 2024.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 6/1 -
18/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:39
Outras Decisões
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05/03/2024 18:49
Conclusos para despacho
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05/03/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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