TJRN - 0802163-72.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
06/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802163-72.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A EXECUTADO: FRANCISCA MARIA FAUSTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de FRANCISCA MARIA FAUSTINO, na qual não foram localizados bens do devedor, tendo o credor silenciado a respeito. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, diante da não localização do devedor e/ou de seus bens, cabível a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, período em que o credor deverá realizar diligências necessárias à localização dos bens do devedor.
No caso dos autos, tendo ocorrido a hipótese de que trata o art. 921, III, do CPC, o processo deve ser suspenso por 1 (um) ano, período em que o credor deverá realizar diligências necessárias à localização do devedor e/ou de seus bens penhoráveis, devendo, contudo, os autos serem arquivados, conforme PORTARIA CONJUNTA N.º 19/2018-TJRN.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 ano e DETERMINO o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 1º da Portaria nº 19/2018.
Encontrados a qualquer tempo o devedor ou bens penhoráveis, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução, independentemente de despacho.
Exaurido o prazo prescricional da obrigação, ouça-se o exequente acerca de possível ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, vindo os autos conclusos em seguida.
Atente a Secretaria Judiciária para o teor do art. 923 do Código de Processo Civil, o qual enuncia que “Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes”.
Eventuais requerimentos sem caráter de urgência serão processados pelo juízo após o decurso dos prazos previstos nos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC, antes de pronunciada eventual prescrição, sendo que, acaso resultem frutíferas as diligências, retroagirão à data do requerimento e interromperão o prazo prescricional, afastando desse modo qualquer prejuízo ao credor, nos moldes do que restou decidido no REsp nº 1.340.553-RS, Tema 568, julgado em regime de Recurso Repetitivo.
Assim, somente no caso de medida de urgência, deverão os autos retornarem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
27/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/02/2025 08:15
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 08:15
Juntada de termo
-
27/02/2025 00:23
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 26/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:40
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0802163-72.2023.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 14 de fevereiro de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
14/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:20
Juntada de termo
-
12/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:33
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 09:32
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 09:32
Desentranhado o documento
-
09/02/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2025 19:48
Juntada de diligência
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07/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
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07/02/2025 01:09
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802163-72.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente acerca da expedição da Certidão de ID 135150102, bem como para para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Apodi/RN, 4 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
04/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:54
Juntada de termo
-
03/12/2024 20:01
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
03/12/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
02/12/2024 09:37
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
02/12/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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27/11/2024 14:53
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
27/11/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
25/11/2024 03:39
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
25/11/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
05/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 00:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:44
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:38
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:21
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA FAUSTINO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:07
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA FAUSTINO em 21/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0802163-72.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO INTIMO a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará judicial.
Apodi/RN, 4 de outubro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
04/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 05:48
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:28
Deferido o pedido de FRANCISCA MARIA FAUSTINO
-
01/10/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:55
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802163-72.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 9 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
09/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802163-72.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 28 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
28/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:08
Juntada de termo
-
18/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802163-72.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 27 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
27/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 05:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 05:21
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802163-72.2023.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA FAUSTINO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, esclarecer qual o objeto da pretensão do cumprimento de sentença, pois, na petição retro, inicia tratando da multa por litigância de má-fé e, nos pedidos, refere-se aos honorários sucumbenciais.
No mesmo, prazo deverá especificar o valor que pretende executar.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
02/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:59
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 08:51
Processo Reativado
-
02/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 09:09
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:09
Juntada de relatório
-
28/10/2023 06:46
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
28/10/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
20/10/2023 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2023 09:42
Juntada de termo
-
05/10/2023 04:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2023 21:44
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
21/09/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
21/09/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:47
Indeferido o pedido de PARTE AUTORA
-
30/08/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 08:51
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/07/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:18
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 07:54
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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