TJRN - 0809302-93.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 17:27
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:24
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:24
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 05:57
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 05:57
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 23:56
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2025 07:35
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 07:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 06:51
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:18
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0809302-93.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO FELIPE NUNES - RN14507 Ré(u)(s): BANCO SANTANDER Advogados do(a) REQUERIDO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590, PETERSON DOS SANTOS - SP336353 DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 154751806, intime(m)-se o(a) devedor(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente, informado pelo credor, procedendo com a devida atualização do montante até a data da realização do aludido pagamento.
Advirta-se ao(a) devedor(a) que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Noutra quadra, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) Alvará(s) da quantia incontroversa da dívida, depositada no ID 148741074, via SISCONDJ, nos termos requeridos no evento de ID 154751806.
Intime-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:32
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 06:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0809302-93.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO FELIPE NUNES - RN14507 Ré(u)(s): BANCO SANTANDER Advogados do(a) REQUERIDO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590, PETERSON DOS SANTOS - SP336353 DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 154751806, intime(m)-se o(a) devedor(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente, informado pelo credor, procedendo com a devida atualização do montante até a data da realização do aludido pagamento.
Advirta-se ao(a) devedor(a) que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Noutra quadra, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) Alvará(s) da quantia incontroversa da dívida, depositada no ID 148741074, via SISCONDJ, nos termos requeridos no evento de ID 154751806.
Intime-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:09
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:58
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 07/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 05:58
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 04:01
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:23
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2024 21:01
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
27/11/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
19/11/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 06:33
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 06:33
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:53
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 12/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:02
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:25
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
25/09/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 04:03
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0809302-93.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: BANCO SANTANDER Polo Passivo: MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO com RECONVENÇÃO no ID 121891544 foi apresentada tempestivamente, acompanhada das custas processuais.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 24 de julho de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora/reconvinda, por seu patrono, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação e documentos a ela anexados.
INTIMO, ainda, a reconvinda/autora, por seu patrono, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação à Reconvenção. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 24 de julho de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 10:45
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 29/04/2024 10:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
22/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:51
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2024 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 08:14
Audiência conciliação designada para 29/04/2024 10:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
17/11/2023 14:59
Recebidos os autos.
-
17/11/2023 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
28/08/2023 08:40
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:11
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:03
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:02
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:53
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:53
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 25/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:39
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809302-93.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: BANCO SANTANDER Advogado: Advogado do(a) AUTOR: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 Parte Ré: REU: MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA sob ID 102755046, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 8 de agosto de 2023. (Assinado digitalmente) RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
08/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 10:17
Audiência conciliação realizada para 08/08/2023 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
20/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2023 05:42
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
01/07/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0809302-93.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): BANCO SANTANDER Advogado do(a) AUTOR: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 Ré(u)(s): MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA DESPACHO Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 23 de junho de 2023 MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/06/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:26
Audiência conciliação designada para 08/08/2023 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
26/06/2023 09:31
Recebidos os autos.
-
26/06/2023 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
26/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 07:29
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/05/2023 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:30
Juntada de custas
-
12/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810114-96.2022.8.20.5001
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Mateus Pereira dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/07/2025 08:18
Processo nº 0810114-96.2022.8.20.5001
Seguradora Porto Seguro Companhia de Seg...
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Mateus Pereira dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/02/2022 12:19
Processo nº 0824694-10.2022.8.20.5106
Italo Henrique Monteiro da Silva
Leandro Fernandes Filgueira - ME
Advogado: Gilvam Lira Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2022 22:12
Processo nº 0808917-48.2023.8.20.5106
Nalu Medeiros Guedes Caldeira Azevedo
Bradesco Saude S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/05/2023 22:00
Processo nº 0807606-14.2023.8.20.0000
Issac de Jesus Alvarez Restrepo
Javier Fernando Olarte Amaya
Advogado: Renata Malcon Marques
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/06/2023 23:34